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Veja a decisão do TSE que determinou novas eleições em Paulino Neves (MA)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de recurso especial do Ministério Público (MP) Eleitoral, decidiu indeferir o registro de candidatura de Raimundo de Oliveira Filho, candidato ao cargo de prefeito de Paulino Neves (Republicanos), interior do Maranhão, nas Eleições 2020, sob o argumento de que ele foi demitido de serviço público, por meio de processo administrativo disciplinar. Dessa forma, os eleitores da cidade de Paulino Neves (MA) voltarão às urnas para escolha de prefeito e vice-prefeito.

Recurso especial interposto pelo procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) sob o fundamento de que, ao candidato, foram aplicadas duas sanções de demissão do cargo de Analista do Seguro Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  As sanções constam nas Portarias nº 626, do Ministério da Previdência Social, de 27 de dezembro de 2012, e nº 451, do Ministério do Desenvolvimento Social, de 07 de fevereiro de 2018, advindas de concessão ilegal de benefícios previdenciário e inassiduidade, respectivamente.

O MP Eleitoral sustentou, ainda, que, por mais que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tenha suspendido os efeitos da Portaria nº 626, permanece em plena vigência a Portaria nº 451/2018, que não foi afastada por qualquer decisão judicial, de modo que o candidato permanece inelegível.

Para Juraci Guimarães, “segundo a legislação eleitoral, o candidato que foi demitido do serviço público não se encontra apto a exercer o cargo de prefeito municipal e não poderia ter participado das eleições. Infelizmente, essa decisão da Justiça Eleitoral não ocorreu antes do pleito, assim, deverão ser realizadas novas eleições”, afirmou.

De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão que a determinou, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Nova eleição – De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O candidato do Republicanos havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

Número do processo para acompanhamento no TSE: 0600295-79.2020.6.10.0040

Acesse aqui a íntegra da decisão do TSE.

Acesse aqui a íntegra da manifestação do MP Eleitoral.

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