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Cade recomenda condenação de 12 postos de combustíveis pela prática de cartel em São Luís

Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, nesta quarta-feira (09/06), a condenação de nove pessoas físicas e de 12 postos revendedores de combustíveis pela prática de cartel em São Luís, no Maranhão. Também foi recomendada a condenação do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão – SINDICOMB-MA, da Petrobras Distribuidora S/A e de seu gerente no estado pelo ilícito de influência à adoção de conduta comercial uniforme. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.

 O Processo Administrativo 08700.002821/2014-09 foi instaurado em outubro de 2014, a partir do recebimento de transcrições de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário do Maranhão, bem como outras provas encaminhadas à Superintência-Geral do Cade pelo Ministério Público daquele estado que conduziu a investigação criminal em relação ao mesmo ilícito.

 As conversas interceptadas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis de São Luís combinaram preços entre si e induziram outros postos que vendiam o produto mais barato a aumentarem seus valores com o objetivo de fortalecer o cartel. Tais irregularidades teriam ocorrido entre fevereiro e março de 2011.

 A investigação conta ainda com evidências econômicas resultantes de análises realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP sobre o mercado de revenda de combustíveis de São Luís. Em diversos momentos, essas análises apontaram a existência de elementos que indicariam a possibilidade de conduta concertada entre os postos revendedores do município. Além disso, a investigação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão apontou divisão de mercado entre os participantes do cartel, de modo a facilitar a operacionalização do acordo ilícito, sob a coordenação do SINDICOMB-MA. Foi encontrado ainda na sede do sindicato um mapa que dividia a cidade em “corredores”, nos quais se estabelecia um mesmo preço para o combustível.

 A partir da análise desse material, a Superintendência-Geral do Cade confirmou a prática de cartel e recomendou ao Tribunal do órgão a condenação dos investigados.

 Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do processo administrativo. Os executivos e funcionários dessas empresas estão sujeitos ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.

 Acordo

 O Cade celebrou o primeiro Termo de Compromisso de Cessão – TCC em uma investigação de cartel de combustíveis neste processo administrativo que apura a conduta em São Luís. O TCC foi homologado na sessão de julgamento realizada no dia 20 de maio de 2015.

 Por meio do acordo negociado no âmbito da Superintendência-Geral, um posto revendedor de combustíveis e seu sócio proprietário admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. Os representados também se comprometeram a recolher contribuição pecuniária no valor de aproximadamente R$ 260 mil. O processo está suspenso em relação aos compromissários do TCC até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas pelo Tribunal do Cade.

Atualmente, além das práticas anticompetitivas em São Luís – MA, o Cade também investiga supostos casos de cartel de combustíveis em outras sete cidades brasileiras.

Além disso, nos últimos quatro anos, a Superintendência-Geral do órgão realizou três operações de busca e apreensão e aplicou uma medida preventiva nesse mercado.

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