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TCE nega pedido da PGE para anulação de julgamento de recurso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) negou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (22), solicitação encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), representada pelo procurador Daniel Blume P. de Almeida, em que era pedida a anulação do julgamento do recurso de reconsideração das contas da Maternidade Benedito Leite.

As contas, relativas ao exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de Júlio César de Sousa Matos e Maria do Socorro Bispo Santos da Silva, foram julgadas regulares com ressalvas, na sessão do último dia 08.

Em sua pretensão, a PGE/MA argumentou que teria efetuado um pedido de habilitação nos autos, e que, por isso, o julgamento do processo sem que fosse intimada da pauta da sessão acarretaria a nulidade do procedimento.

Considerando que a intervenção de terceiros em processos de contas é uma possibilidade bastante restrita, tanto do ponto de vista da doutrina quanto da jurisprudência, o pedido da PGE foi considerado inusitado na esfera da corte de contas. Pela natureza do processo de contas, não existe litigância entre as partes, órgão de controle e fiscalizado, e a jurisdição é desenvolvida de ofício, pelos Tribunais de Contas, por imposição constitucional.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara no tocante aos requisitos para a intervenção de terceiros no processo

de contas: “Além de pedido explícito, é fundamental que a representante demonstre de forma clara e objetiva sua razão legítima para intervir nos autos, devendo demonstrar, ainda, a possibilidade de lesão a seu direito subjetivo”.

A assessoria jurídica do TCE, chamou a atenção em seu parecer para a inexistência de qualquer razão que justificasse a intervenção da PGE/MA no processo em questão. “Não há qualquer interesse específico do Estado que justifique a intervenção de sua Procuradoria. Como já colocado, não basta a solicitação de intervenção genérica, necessário se faz que o terceiro interveniente prove de forma objetiva e específica o real interesse de ingressar no processo de contas. Não sendo a PGE parte no processo, não teria razão para ser notificada quanto ao seu respectivo julgamento”, diz o parecer.

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