No dia 6 de julho, a prefeitura de Turiaçu foi representação pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, por não prestar contas de gastos direcionados ao combate da pandemia do novo coronavírus.
Na representação, o TCE solicitou ao prefeito Umbelino Ribeiro que disponibilize no prazo de 48 horas, no site da prefeitura, todos os gastos do covid, sob pena de multa diária.
O Tribunal pediu que fosse criada uma aba especifica para acompanhar as informações relativas aos gastos públicos que tenham por objetivo as ações de prevenção e combate à pandemia de Coronavírus.
O TCE determinou ainda, que o prefeito informe no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratos e subcontratos realizados no exercício 2020, nos termos da Instrução Normativa TCE/MA 34/2014.
Ficou condicionado a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por evento não informado no portal da transparência COVID-19.
Mesmo com essa representação, o Prefeito Umbelino Ribeiro parece ter ignorado as ordens do TCE, pois já passaram mais de 15 dias e portal da prefeitura continua apenas com informações dos boletins epidemiológicos do município.