O Ministério Público do Maranhão através da Promotoria de Justiça de Caxias, abriu uma investigação para apurar o contrato de 05/2020, onde foi decretado dispensa de licitação para contratação da atração do artista Jonas Esticado, para apresentação no São João no município de Caxias.
Segundo o Promotor Francisco de Assis da Silva Júnior, há necessidade de prosseguir nas investigações e coleta de provas para identificação de todos os envolvidos, de forma a embasar uma possível Ação Civil Pública.
Ainda de acordo com Promotor, na inicial da referida ação, o Ministério Público asseverou que os respectivos artistas foram contratados por empresa intermediária, em afronta ao disposto no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.666/93.
O relator, ao apreciar o caso, transcreveu referido dispositivo para esclarecer que, nessa hipótese, a lei exige a efetivação da contratação diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo.
Voltando-se para o caso concreto, observou que, a fim de comprovar a exclusividade da empresa intermediária, foram utilizadas cartas ou atestados com duração limitada, coincidindo com a data dos shows contratados. Diante disso concluiu que “as ‘cartas de exclusividade’ por apenas um dia, levantam, no mínimo, uma grande suspeita sobre a legalidade da dispensa a licitação, e parecem ter claro fim de burlar o comando legal, e a necessidade de procedimento licitatório, fato este que não poderia ter passado ‘in albis’ pelo Procurador do Município, havendo, portanto, indícios de ato de improbidade, fazendo com que a ação mereça ser recebida”. Em complemento ao raciocínio, citou manifestação anterior do Tribunal no sentido deque “a expressão ‘empresário exclusivo’, contida no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, deve ser entendida como sendo aquela pessoa, física ou jurídica, que gerencia a vida profissional do artista mediante relação contratual duradoura e de confiança mútua, não se confundindo como mero intermediário, que apenas detém a exclusividade limitada a apenas determinados dias ou eventos”.
Diante desses fatos, o relator negou provimento ao agravo ao argumento de que, “considerando os indícios de ato de improbidade, a aplicação do ‘in dubio pro societate’ no presente momento processual, a necessidade da aferição do real dano ao erário, escorreita a decisão que recebeu a Ação de Improbidade Administrativa em face do Agravante”.
O artista Jonas Esticado foi contratado através da empresa Marcio F. Feitosa de Morais, registrada no município de Senador Alexandre Costa. Jonas se apresentou na sexta-feira de carnaval, com o valor do seu cache em R$ 100.000,00, pagos pela prefeitura de Caxias.