Durante o lockdown (confinamento total) preventivo da Covid-19, a vítima de violência doméstica pode pedir Medida Protetiva de Urgência (MPU) diretamente à 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de São Luís, pela internet. A medida é temporária e fica em vigor até o dia 14 de maio.
Para pedir a Medida Protetiva de Urgência, a ofendida deve acessar o site da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e preencher, on line, o Requerimento e o Termo de Consentimento para receber intimações/notificações por meio do aplicativo de mensagem (whatsapp), e enviar para o e-mail [email protected], anexando cópias de documentos pessoais, comprovante de residência, vídeo, áudios e fotos de conversas, que possam servir para instruir a decisão judicial.
As orientações quanto ao pedido e o processamento da MPU constam na Portaria nº. 02/2020, assinada pela juíza da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís, Lúcia Barros Heluy da Silva, de 7 de maio.
Conforme a portaria, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (n°. 11.340/2006) poderão requerer a MPU, durante o lockdown, mediante encaminhamento de e-mail, em horário normal de expediente.
O servidor da 2ª Vara da Mulher ao receber o pedido, deve providenciar a entrevista da mulher, por telefone ou aplicativos mensagem, para checar e complementar as informações, validando a identidade da interessada. Também deverá se certificar sobre a necessidade do acolhimento da Casa Abrigo (TJMA) ou alojamento da Casa da Mulher Brasileira (Governo do estado) e preencher o Formulário Nacional de Risco.
FEMINICÍDIO – Durante a pandemia, houve redução do atendimento presencial junto aos órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, a partir de 18 de março de 2020, com o início das medidas de isolamento social visando à prevenção ao contágio pela Covid-19. A 2a Vara da Mulher de São Luís registrava uma média de 300 Medidas Protetivas de Urgência/mês. Com as medidas de isolamento social, houve queda de mais de 30% nos pedidos.
Segundo dados do sistema Jurisconsult, de janeiro a abril do ano passado, 1295 medidas protetivas de urgência tramitaram na 2ª Vara da Mulher em São Luís. Em 2020, nesse mesmo período, o número de solicitações caiu para 1.076. De outro lado, dados do Departamento de Feminicídio do Maranhão indicam que houve um aumento, em 2020, dos assassinatos de mulheres no mês de abril, sendo registrados 8 casos, em comparação aos 5 casos notificados no mesmo período do ano de 2019.
“É preocupante”, diz a juíza Lúcia Heluy da Silva, que tomou a iniciativa de disponibilizar o pedido de Medida Protetiva de Urgência online para facilitar o acesso ao mecanismo às vítimas. Com a adoção do pedido online, a 2ª Vara da Mulher considerou a “necessidade de se ampliar, através dos meios tecnológicos, o acesso dessas mulheres ao sistema de justiça , inclusive sem o comparecimento da vítima de violência à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher”, explica a juíza na portaria.
No site da CGJ-MA foram disponibilizados, além do Requerimento e do Termo de Consentimento, a Portaria da 2ª Vara e a Resolução Conjunta nº 5/2020, do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do poder Judiciário e Ministério Público, que deve ser preenchido pelas autoridades do sistema de segurança pública, com auxílio da parte ofendida.
MPU – As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006, tratam de tutela de urgência de natureza cautelar e podem ser – em situação excepcional -, dirigidas ao juiz diretamente pela ofendida, dispensando advogado na solicitação inicial, devido ao alto risco a que estão submetidas as mulheres, diante das proibições de deslocamento durante o isolamento social total.