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MPF pede condenação de Luciano Genésio por improbidade administrativa em Pinheiro-MA

 Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Pinheiro (MA) Filadelfo Mendes Neto e o atual prefeito, João Luciano Silva Soares, por possíveis irregularidades no cumprimento do Termo de Compromisso PAR nº 22616/2014, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo como objeto a construção de seis espaços educativos em povoados do município, dentre eles, os povoados do Coco e Bandeira Branca.

O convênio foi celebrado na gestão do ex-prefeito Filadelfo Neto, que não realizou as obras para as quais os recursos foram destinados, em percentual compatível com os valores recebidos. O atual prefeito, João Luciano Silva Soares, apesar de haver repactuado o convênio, não prosseguiu na construção das obras, impedindo o alcance do objeto do Termo.

O Termo de Compromisso foi firmado no valor total de R$ 5.753.616,34, havendo repasse da quantia total de R$ 985.677,05. Quando houve a prorrogação do prazo para conclusão das obras, na gestão do atual prefeito, havia na conta específica do Termo, aproximadamente, R$ 240 mil, contudo, atualmente, há apenas R$ 21.817,03 na conta, o que sugere a utilização desses recursos em finalidade diversa da construção dos espaços educativos.

De acordo com o MPF, além das irregularidades mencionadas, o atual prefeito deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE. Para o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, “deixando as obras paralisadas, os gestores causaram prejuízo ao erário em razão do desperdício dos recursos inicialmente aplicados, sendo que os cidadãos do município permanecerão sem os espaços educativos para acolher suas crianças”.

Diante disso, o MPF requer à Justiça Federal: a condenação de Filadelfo Mendes Neto e de João Luciano Silva Soares nos termos do art. 12 II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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