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Empresa aciona o TCE para receber pagamento na gestão de Fernando Pessoa em Tuntum/MA

A empresa Consent Construtora Serviços e Terraplanagem Ltda. formalizou uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra a gestão do prefeito de Tuntum, Fernando Pessoa, devido à retenção de um pagamento no valor de R$ 264.092,88. A quantia está vinculada à última medição da obra de reforma do ginásio Orfileno Leda, no município, executada sob o convênio nº 015/2018, firmado entre a Prefeitura de Tuntum e a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (SINFRA).

Desse total, R$ 92.432,51 referem-se aos serviços de mão de obra (35% do valor), enquanto R$ 161.660,37 são destinados ao pagamento de equipamentos e materiais utilizados na obra (65%). Além disso, há retenções fiscais no valor de R$ 10.167,58, correspondentes ao INSS, e mais R$ 4.621,63 relativos ao imposto ISS, conforme detalhado na documentação apresentada ao TCE-MA.

A empresa alega que, embora o convênio tenha sido devidamente cumprido e o valor repassado ao município em 12 de junho de 2024, a Prefeitura de Tuntum não realizou o pagamento à construtora, mesmo após várias tentativas de resolução amigável. O valor foi liberado, mas, segundo a empresa, o secretário da Secretaria Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas, vem ignorando os pedidos da construtora, o que forçou a empresa a buscar uma solução para o caso junto ao Tribunal de Contas.

Na representação, a empresa destaca que a obra foi concluída de acordo com o contrato e, por isso, a administração municipal está legalmente obrigada a efetuar o pagamento, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito, uma vez que o serviço foi prestado e incorporado ao patrimônio público. A ação também cita jurisprudências que sustentam o direito da empresa ao pagamento, mesmo em situações de inadimplência fiscal ou irregularidades administrativas.

Diante da situação, a construtora solicita que o TCE-MA apure a denúncia e responsabilize tanto o prefeito Fernando Pessoa quanto o secretário municipal, aplicando as sanções cabíveis, como multas e outras penalidades administrativas, pela retenção indevida dos valores devidos. O pedido inclui a condenação pela arbitragem do montante retido, além da regularização imediata do pagamento.

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