O candidato a deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Duarte Júnior está fazendo um desserviço à população de São Luís. Através de cartazes publicitários de sua campanha eleitoral, o candidato, assim como outros, estão fazendo um verdadeiro vandalismo mascarado de campanha política na capital.
Em flagrante registrado pela Folha do Maranhão, Duarte Júnior, através de sua equipe, colou cartazes em todos os postes de iluminação pública na extensão da Av. Guajajaras, em São Luís. Além disso, o candidato fixou diversos cartazes em paradas de ônibus utilizadas pelo os usuários de transporte público na capital, também na mesma avenida.
De acordo com o Artigo 37 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, proíbe a fixação de campanha eleitoral em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, paradas de ônibus, viadutos e passarelas, ou seja, ambas as condutas praticadas por Duarte Júnior configuram propaganda eleitoral irregular e crime eleitoral, podendo ser multado de R$ 2 a R$ 8 mil, dependendo da situação registrada.
Recentemente, a juíza Maria Isabel Padilha, titular da 2ª Zona Eleitoral determinou que no prazo de 48 horas, o candidato retire todas as propagandas irregulares que o mesmo teria feito na Av. Getúlio Vargas, no bairro do Monte Castelo, também em São Luís. Duarte Júnior teria fixado cartazes em postes e paradas de ônibus na Região Central da capital.
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