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Juiz atende pedido do partido Novo e suspende pesquisa eleitoral em São Luís

O juiz Mário Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, suspendeu a pesquisa eleitoral conduzida pela empresa 100% Cidades Participações Ltda, que realizava o levantamento para consultar a preferência do eleitorado em São Luís para as próximas eleições. A ação atendeu a um pedido do Partido Novo, que questionou a legalidade da pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Na representação, assinada pelo advogado José Sebastião Oliveira Lima Júnior, argumenta-se que a pesquisa estava cheia de ilegalidades e carecia de documentos que comprovassem a capacidade financeira da empresa responsável para arcar com os custos da pesquisa. Com base nesses argumentos, o Partido Novo requereu, liminarmente, a impugnação do registro da pesquisa e a suspensão de sua divulgação até que as irregularidades sejam sanadas.

O magistrado analisou a representação e considerou a documentação apresentada pelo Partido Novo como suficiente para comprovar as alegadas ilegalidades. Em sua decisão, o juiz destacou a necessidade de atender aos requisitos legais para a realização de pesquisas eleitorais, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

Citando jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o juiz deferiu a tutela de urgência solicitada pelo Partido Novo, determinando a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa MA-02200/2024. A decisão prevê ainda a possibilidade de prática de crime de desobediência, caso a determinação não seja cumprida.

A empresa 100% Cidades Participações Ltda. terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, antes de retornar ao juiz para sentença final.

Veja a íntegra da decisão

0600045-54.2024.6.10.0089-1

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