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Prefeita de Araioses, Luciana Trinta, perde os direitos políticos por cinco anos; decisão cabe recurso

A Prefeita do município de Araioses/MA, Luciana Marão Felix teve confirmada a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. A condenação, originalmente proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi reafirmada após a análise de uma ação declaratória de nulidade apresentada por Luciana, que questionava a validade do processo que resultou em sua penalização por improbidade administrativa.

Entenda o Caso

Luciana Marão Felix foi inicialmente condenada em 2017 pela Primeira Câmara Cível do TJMA, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000285-10.2012.8.10.0069. As penalidades impostas incluíram a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil equivalente a vinte vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.

A defesa de Luciana argumentou que seu advogado não foi devidamente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Segundo a defesa, essa falha configuraria cerceamento de defesa, tornando nulo o processo. Além disso, foram apontados erros na publicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de seu defensor.

Em nova decisão, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a competência da 1ª Vara da Comarca de Araioses para julgar a ação declaratória de nulidade apresentada por Luciana. Contudo, após a análise dos argumentos, o Juízo concluiu que não houve cerceamento de defesa. A decisão destacou que todas as intimações foram realizadas corretamente via Diário Oficial, conforme a legislação vigente à época.

A alegação de erro na inscrição da OAB do advogado também foi desmentida pelos registros oficiais, que confirmaram a conformidade das intimações. Assim, a ação foi julgada improcedente, e a liminar que suspendia os efeitos do acórdão de 2017 foi revogada.

A suspensão dos direitos políticos de Luciana Marão Felix permanece em vigor por cinco anos, sem considerar o período em que a decisão ficou suspensa. O Tribunal também determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a devida anotação e cumprimento da penalidade.

Além da suspensão dos direitos políticos, Luciana está proibida de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais até que todas as penalidades impostas na ação de improbidade administrativa sejam integralmente cumpridas. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas processuais e a manutenção da integridade das decisões judiciais.

Como a decisão foi proferida em 1ª instância, cabe recurso.

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