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Câmara de São Luís promulga lei que obriga prefeitura a divulgar valores de obras

O presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor, do PSB, promulgou a Lei nº 7.554, oriunda do Projeto de Lei nº 208/2023, de autoria do vereador Pavão Filho, que visa aumentar a transparência nas obras públicas realizadas na capital. De acordo com a nova lei, a Prefeitura de São Luís fica obrigada a divulgar os valores de todas as obras e serviços públicos.

A nova legislação torna obrigatória a inserção, em placas informativas, dos preços de todas as obras e serviços públicos realizados no município. Ainda segundo a lei, as placas informativas devem conter dados essenciais, tais como a data de início e término da obra, informações sobre as empresas executoras, número do contrato administrativo ou procedimento licitatório, valor contratado e valores agregados ao longo da realização da obra, além de outros detalhes cruciais.

As cores das placas informativas devem respeitar a cor da bandeira do município, e as informações podem ser disponibilizadas por meio de Código QR (QR Code), com o intuito de garantir que a população tenha acesso transparente às informações relacionadas à execução das obras municipais.

Outro ponto relevante da nova legislação é a obrigatoriedade de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, ou seja, a Prefeitura de São Luís deverá sinalizar a obra paralisada ou com atividades interrompidas por mais de 30 dias. A placa de obra pública paralisada deve conter uma exposição resumida dos motivos da interrupção, telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de São Luís poderá pagar multa, correspondente a 10% do valor do contrato.

As obrigações estipuladas na nova legislação devem ser expressas nos editais de licitação e exigidas como parte integrante do contrato.

A nova Lei está em vigor desde o último dia 7 de março, data no qual foi sancionada.

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