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Brandão concede reajuste salarial para aos professores do Maranhão; veja a medida provisória

O Governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 431, de 24 de janeiro de 2024, que versa sobre o reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Estaduais Efetivos e Temporários do Subgrupo Magistério da Educação Básica. A proposta também contempla alterações na estrutura remuneratória, visando à eficiência na execução dos serviços públicos.

De acordo com o texto da medida, a principal alteração proposta refere-se ao reajuste de 3,62% nos vencimentos dos Servidores Públicos Estaduais do Subgrupo Magistério da Educação Básica. Além do reajuste, a Medida Provisória sugere mudanças no art. 4º da Lei nº 11.206, de 11 de fevereiro de 2020, que trata do vencimento base dos Servidores Públicos Estaduais Temporários.

A proposta estabelece que os professores da educação básica contratados temporariamente, no regime de 20 horas semanais, passarão a perceber o vencimento de R$ 2.290,29. Adicionalmente, os professores contratados que trabalham em regime de 40 horas semanais receberão a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, nos termos previstos nas leis pertinentes.

Apesar do envio à Assembleia Legislativa, a Medida Provisória nº 431 já está em vigor.

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