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Famem define data para a eleição da nova Mesa Diretora

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Famem, está convocando por edital os filiados para assembleia ordinária a ser realizada o dia 21 de novembro de 2022, tendo como pauta a eleição da nova diretoria e do conselho fiscal da instituição para o biênio 2023-2024. Na ocasião será realizada a apuração dos votos, divulgação do resultado, publicação e posse dos eleitos da nova diretoria.

A nova Mesa Diretora somente tomará posse no início de 2023, mas o processo eleitoral está sendo realizado para facilitar a transição e garantir que mais prefeitos possam participar, uma vez janeiro é um mês no qual muitos gestores tiram suas férias. 

O edital de convocação datado de 27 de outubro de 2022 é assinado pelo atual presidente da Famem, prefeito de Igarapé Grande, Erlanio Xavier, que designou os membros da comissão eleitoral. Todas as normas referentes às eleições estão publicadas no website e no Diário Eletrônico da instituição.

As chapas serão apresentadas através de requerimento de registro, em duas vias, na Coordenação Administrativa da FAMEM, localizada na Avenida dos Holandeses, nº 06, Quadra nº 08, Bairro Calhau, nesta Capital, até as 18:00h do dia 13 de novembro de 2022.

São elegíveis para os cargos todos os prefeitos dos municípios associados quites com as obrigações perante a Tesouraria no ato do pedido de inscrição. Somente os municípios regularmente associados e quites com a Tesouraria poderão exercer o direito de voto. Os municípios associados, por intermédio de seus prefeitos ou representantes legalmente habilitados, poderão requerer levantamento de débito junto à tesouraria para fins de quitação e exercício do direito de voto, até dia 20 de novembro de 2022.

Ainda de acordo com o edital, os municípios que não estiverem associados à FAMEM poderão exercer o direito de voto, após preenchimento de cadastro de associado e a efetivação do pagamento e a assinatura de autorização de débito, devendo este procedimento ocorrer até dia 20 de novembro de 2022.

Os membros da Comissão Eleitoral deverão analisar o preenchimento das formalidades exigidas, solicitando da Diretoria Financeira parecer sobre filiação e quitação dos membros que compõe a chapa, ato contínuo emitir parecer sobre a regularidade das mesmas e consequente deferimento, no prazo máximo de 48 horas.

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