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MPF investiga suposto uso de ônibus escolares durante convenção partidária de Brandão, Felipe Camarão e Flávio Dino

O Ministério Público Federal através da Procuradoria Regional Eleitoral resolveu abrir uma investigação para apurar o uso de ônibus escolares durante convenção partidária que oficializou o nome de Carlos Brandão como candidato ao governador do estado, Felipe Camarão como vice e Flávio Dino como candidato ao Senado. A denúncia, foi protocolada pela coligação partidária Juntos Pelo Trabalho.

De acordo com a denúncia, os candidatos Carlos Orleans Brandão Júnior, Felipe Costa Camarão e Flávio Dino de Castro e Costa utilizaram bens públicos ou custeados pelo poder público em prol de alavancar a candidatura dos três representados. O evento aconteceu no último dia 30 de julho, no Parque João Paulo II, no Itaqui Bacanga, em São Luís.

Ainda de acordo com a denúncia, o evento que contou com caravanas e mais caravanas vindas do interior do Estado, e de diversos pontos da capital, grupos estes que foram transportados através de dezenas de ônibus escolares a serviço de escolas públicas estaduais e municipais.

Segundo o procurador eleitoral, José Leite, caso seja comprovado, pode configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que afirma que, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

Diante dos fatos apresentados, o procurador determinou a abertura de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para que, no prazo de 30 dias, possam concluir a investigações sobre a denúncia, e pediu que a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (ASSPA) da Procuradoria da República do Maranhão, para que, no prazo de 48h apresente os dados cadastrais de todos os veículos mencionados na denúncia.

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