O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou aos Órgãos Partidários Estaduais e Municipais dos Partidos Políticos do Maranhão que observem, ao veicularem propagandas eleitorais na televisão relativas às eleições de 2022, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e da audiodescrição, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. Os critérios devem ser adotados tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, com o intuito de garantir o acesso de todas as pessoas com deficiência aos conteúdos exibidos.
De acordo com a Recomendação PRE/MA n° 1/2022, emitida pelo Procurador Regional Eleitoral, Hilton Melo, nos termos do art. 21 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os estados devem adotar “todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.” Assim, é necessário que todos os formatos e meios acessíveis de comunicação sejam aceitos e viabilizados com facilidade.
O MP Eleitoral destaca, ainda, com base no inciso III da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei n. 13.146/2015), que ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada. Para tanto, a LBI garante que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição. Este último recurso consiste em uma faixa narrativa adicional de áudio, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, ampliando a compreensão das pessoas com deficiência visual, por exemplo.
Dessa forma, a partir da entrega da recomendação, foi concedido o prazo de 5 dias para que os órgãos partidários informem sobre o acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento.
Acesse aqui a íntegra da Recomendação PRE/MA Nº 1/2022,
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