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MPF investiga contrato de R$ 10 milhões para compra de notebooks na gestão de Assis Ramos em Imperatriz

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar a compra de notebook para professores por parte da prefeitura de Imperatriz sob gestão Assis Ramos.

Segundo o MPF, foi constato inconsistências no Pregão Eletrônico nº 045/2020-SRP, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz (SEMED), cujo objeto era a contratação de empresa especializada para o fornecimento de notebooks, destinado a equipar professores, gestores, coordenadores pedagógicos e auxiliares de magistério das escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Ainda de acordo com o MPF, o pregão eletrônico tinha o valor estimado em R$ 10.507.537,81.

Anteriormente, o MPF tinha instalado uma Procedimento Preparatório, que foi instaurado em virtude de declínio de atribuição da Promotoria de Justiça que, por sua vez, havia instaurado a notícia de fato a partir de contínuo trabalho de prevenção a fraudes e irregularidades em processos licitatórios realizados pelos municípios que integram a comarca de Imperatriz.

No último dia 16 de março, o procurador da República Daniel Medeiros Santos publicou a portaria nº 6, onde resolveu dá continuidade as investigações convertendo procedimento preparatório em inquérito civil.

Nota da prefeitura de Imperatriz

Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Educação (Semed) esclarece que o processo licitatório do Pregão Presencial de nº 045/2020 – CPL, referente a aquisição de notebooks para atender a demanda de profissionais da Educação de Imperatriz, seguiu, até o fim, todos os parâmetros legais.

A licitação foi concluída, porém sem a devida assinatura do contrato em razão de a empresa vencedora alegar defasagem de preço. A fornecedora solicitou modificação do objeto licitado (reajuste preço do notebook), mas o pedido não foi aceito pela Secretaria.

Em contrapartida, a empresa enviou equipamento (notebook) para análise, no qual o parecer técnico do Setor de Tecnologia da Semed detectou diversas incompatibilidades, como por exemplo, sistema operacional diferente do solicitado em processo licitatório, incluindo várias outras incoerências. A Semed notificou a empresa ganhadora e providenciou as devidas sanções previstas no art. 81º da Lei 8.666/93.

Desse modo, por falta de cumprimento das exigências do processo licitatório por parte da empresa, não houve compra de notebooks, muito menos contrato de R$ 10 milhões. A Prefeitura está devidamente amparada em lei e reforça que não há motivos para investigação.

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