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No Maranhão, prefeito inaugura obra e coloca apenas os nomes de vereadores aliados na placa

Durante o aniversário de 162 anos do município de Carolina, realizado na quinta-feira (8), prefeito do município, Erivelton Teixeira Neves (PL) participou da inauguração da a obra da construção do Ginásio Poliesportivo do Distrito São João das Cachoeiras, distante a 36km da cidade Carolina.

Acompanhando do secretário de esportes e alguns vereadores aliados ao seu mandato, o Dr Erivelton fez a entrega simbólica da placa que representa a obra. Na placa, confeccionada pela prefeitura, contava apenas o nome dos vereadores que são aliados à sua gestão.

O município de Carolina possui 11 vereadores, onde 6 são da base do governo e outros 5 fazem oposição.

No início de 2020, o prefeito enviou Projeto de Lei à Câmara pedindo autorização para aplicar os recursos do pré-sal em três obras: o Ginásio Poliesportivo do Distrito São João das Cachoeiras, a reforma da Praça do Estudante e a perfuração de um poço artesiano no povoado São Manoel. Segundo apurou a Folha do Maranhão, o PL foi aprovado por unanimidade, sob consentimento de todos os vereadores e não só da sua base.

Levantamento aponta ainda que, todos os vereadores que constam com o nome da na placa, não participaram da votação do Projeto de Lei que ampliou os recursos do pré-sal nas obras, em Carolina. Evidenciando mais ainda, o favorecimento do prefeito aos vereadores da base.

A obra do complexo esportivo que custou R$ 268.450,02, teve como fonte de recursos a cessão onerosa do bônus de assinatura de Pré-Sal. Em entrevista, o próprio prefeito afirma que, a obra não estava em seu plano de governo, mas que fazia parte do seu plano político.

Além da inauguração da quadra, o prefeito realizou diversas inaugurações de obras no município. Em todas as placas, constam apenas o nome dos vereadores que fazem parte do seu governo.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Com isso, o prefeito poderá responder por crime de responsabilidade, podendo ser enquadrado também no entendimento do Decreto-lei 201/67, que diz em seu artigo 1, que utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, são considerados crimes de responsabilidade.

Veja a foto da placa onde consta apenas os nomes dos vereadores aliados ao seu mandato.

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