O PROCON/MA e a Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizaram, nesta segunda-feira (26), Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Brasil S/A e o Bradesco S/A por práticas abusivas contra consumidores que, amparados pela Lei dos Consignados, suspenderam o pagamento de parcelas de empréstimos em 2020.
A partir de denúncias, chegou ao conhecimento dos órgãos que os bancos realizaram o refinanciamento das parcelas suspensas, impondo novos contratos e aplicando novos juros sobre os já cobrados nos empréstimos. Além disso, os documentos apresentados apontaram que tais condições não ficaram claras aos consumidores no ato da suspensão e que não houve negociação entre as partes durante o retorno da cobrança das parcelas.
“Essa ação tem um caráter coletivo e visa resguardar o direito de todos os consumidores, servidores públicos do estado que foram lesados, e mesmo aqueles que não chegaram a realizar sua denúncia ou que não moveram uma ação específica contra esses bancos”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, Marcos Fróes, a ACP objetiva também o equilíbrio das relações de consumo locais, ao combater as medidas desproporcionais impostas pelas instituições.
“Isso agrava o caos financeiro e o desequilíbrio nas relações de consumo, especialmente das pessoas mais carentes, em pleno cenário de crise provocada pela pandemia, além de ferir o princípio basilar da boa-fé nas relações de consumo”, avaliou o defensor.
Consignados
Proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei Estadual n° 11.274, publicada em junho de 2020, ofereceu a servidores públicos a suspensão de até 90 (noventa) dias dos descontos em contracheque referentes aos empréstimos consignados. As parcelas deveriam ser cobradas ao fim dos contratos, sem juros ou correção.
Com validade suspensa desde setembro, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os bancos retomaram as cobranças das parcelas paralisadas. De acordo com as denúncias apuradas pelo PROCON/MA, em alguns casos foram descontadas todas as parcelas paralisadas de uma vez e, em outros, para clientes que buscaram negociação, os bancos substituíram os contratos existentes por outros com juros maiores, como na modalidade CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
“O consumidor é hipossuficiente, é a parte mais fraca, e nessa situação teve que arcar com expectativas que foram criadas pela lei, de que ela seria benéfica, e não foi o que aconteceu; ele sequer teve informação pertinente como determina o Código de Defesa do Consumidor”, apontou Karen Barros.
A ação foi ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís. Consumidores que também se sentiram prejudicados podem continuar realizando suas denúncias por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente em uma das unidades do órgão mediante agendamento prévio, feito também pelo site, app ou pelos telefones (98) 3261-5100 ou 151.
Leia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 98136-0599.