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Othelino quer exigir notificação por parte da Equatorial e a Caema antes de vistorias em medidores

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), deu entra em um projeto de lei que torna obrigatório que as concessionarias de água e energia do estado, ou seja, Caema e Equatorial Energia, notifiquem seus os consumidores sempre que forem realizar vistorias técnicas em seus medidos.

Segundo o deputado, o serviço de vistoria deverá agendado com o usuário em um prazo nunca inferior a quarenta e oito horas. A vistoria técnica deverá ser acompanhada pelo responsável da Conta Contrato ou matrícula do imóvel, podendo o mesmo indicar um outro morador para execução do trabalho, essa presença de torna obrigatório no caso do agendamento.

O responsável pela conta contrato ou matrícula do imóvel, sempre que comunicado nos termos dessa Lei, não poderá negar-se a comparecer a vistoria técnica.

Cabe ressaltar, que as vistorias técnicas tem o objetivo de detectar possíveis problemas nos seus medidores. Na hipótese de existir denúncia por furto dos serviços, com a existência de Boletim de Ocorrência, as concessionárias ficarão livres dos efeitos dessa da lei.

Como se trata de um projeto de lei, a matéria ainda será analisadas pelas comissões da Assembleia, posteriormente será leva a apreciação do plenário.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional uma norma semelhante do Estado do Amazonas, no qual obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de sua casa.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da ação, por entender que a norma trata de direito do consumidor, que tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Para ele, nesse caso, os estados têm competência concorrente.

Segundo o relator, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários – destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) –, em razão do “atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”.

Por fim, o ministro Marco Aurélio salientou que, na medida do possível, a autonomia dos entes federados deve ser homenageada e observou que, no caso, o legislador estadual atuou de modo proporcional, “dentro da margem de ação versada pela Constituição Federal para promover a defesa e a proteção dos consumidores locais”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Veja o projeto de lei proposto pelo deputado Othelino Neto aqui

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