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MP Eleitoral recomenda que candidatos evitem derrame de santinhos às vésperas das eleições

O Ministério Público Eleitoral, com atuação junto à 93ª Zona Eleitoral, enviou, nesta quinta-feira, 12, Recomendação às coligações e aos partidos políticos de Paço do Lumiar e Raposa para que se abstenham de realizar, após as 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição municipal, distribuição ou “derrame” de material gráfico de propaganda eleitoral nas ruas e logradouros da cidade, a exemplo de panfletos, “santinhos” e adesivos.

O documento ministerial também orienta no sentido de que não sejam promovidas, depois do referido horário, caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos nas vias e logradouros públicos.

Formulada pela promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, a Recomendação orienta ainda aos partidos e coligações para que adotem as mesmas providências junto a seus candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda eleitoral.

A representante do Ministério Público lembra que o denominado “voo da madrugada”, que é a prática do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator e o beneficiário desse delito está sujeito à multa prevista no artigo 37, da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997.

“Essa grande quantidade de material gráfico de propaganda eleitoral (panfleto ou “santinho”) é a fonte de poluição mais visível do processo eleitoral, sendo o seu destino, na maioria das vezes, o chão, gerando uma grande quantidade de lixo, entupindo bueiros e causando enchentes, além do consumo de recursos naturais para a sua produção”, ressalta a promotora de justiça.

Ainda segundo Nadja Cerqueira, de acordo com a Lei das Eleições e a Resolução nº 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”. 

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