Foi aprovado na ultimo dia 24 junho o novo marco regulatório de saneamento do Brasil, por 65 votos a 13 no Senado Federal, a nova legislação facilita as privatizações, extingue o atual modelo de contrato entre municípios e companhias estaduais e exige licitação entre empresas públicas e privadas.
A nova medida também adia o prazo para os municípios extinguirem os lixões a céu aberto e institui a cobrança de outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de rua e limpeza de estruturas e drenagem de água da chuva.
As mudanças serão encaminhadas para o Presidente Jair Bolsonaro.
Com uma série de irregularidades e um histórico de problemático na prestação de serviços, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, deverá de vez ser privatizada. Outros municípios no qual o saneamento básico e o abastecimento de água são administrados pelas prefeituras, também passaram por mudanças.
Veja o que muda com o texto aprovado:
Mudança em contratos
Atualmente as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto pelo chamado contrato de programa, que contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência.
O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Também poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022.
A mesma possibilidade se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida.
Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
Blocos de municípios
Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento.
Pelo marco, terão de ser constituídos grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos.
O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.
O modelo funciona hoje por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.
Subsídios
Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também gratuidade na conexão à rede de esgoto.
Lixões
O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto.
O prazo agora vai do ano de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Nova tarifa
Os municípios e o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.
Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.
Regulação
A regulação do saneamento básico será de responsabilidade da Agência Nacional de Água (ANA). Agências reguladoras de água locais serão mantidas.
Plano de saneamento
O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico.
A União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.
Com informações da Agência Senado
Quando vai receber esses respiradores ou capital empregado e correção monentaria.
Quem pagou com o sacrifício da própria vida.
Os familiares irão ser indenizados por danos a vida?
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