Por meio de Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), os fiscalizados estaduais e municipais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão agora são obrigados a disponibilizar as contratações ou aquisições realizadas nos sítios e/ou portais de transparências específicos, referentes aos gastos com aquisições de insumos e contratação de serviços decorrentes das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
A publicação também deverá informar de maneira expressa e clara o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
O descumprimento dessa obrigação implicará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por evento não informado, aos responsáveis. A sanção será aplicada quando, mesmo cumprindo a obrigação de publicidade/transparência nos sítios ou portais, estes contiverem elementos incorretos ou inverídicos.
O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fabio Alex de Melo, ressalta a pertinência da Decisão Normativa, enfatizando a importância de orientar e dar maior segurança para os gestores públicos poderem realizar ações necessárias enquanto durar a pandemia. “A Decisão Normativa propicia segurança para todos. O que o TCE-MA continua fazendo é dar seguimento a sua função pedagógica, tendo como alvo final a sociedade, que é quem, afinal, vai receber os serviços públicos com transparência, o que resulta em mais qualidade”, avalia Fábio Alex.