Através de portaria 377/2020, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN, liberou os Centros de Formação de Condutores (CFC), a realização de aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.
A aula teórica na modalidade de ensino remoto só será aceita como válida, caso em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.
A medida de ensino a distância por parte das autoescolas, visa adiantar o processo de habilitação de novos condutores, uma vez que toda as atividades do Detran, estão paralisadas por conta do Covid-19.
A portaria visa atender somente as aulas teóricas, ficando totalmente expresso a necessidade do atendimento presencial para a continuação do processo de habilitação.
A empresa interessada em fornecer sistema para realização de aulas teóricas na modalidade de ensino remoto, deverá protocolar o requerimento assinado e digitalizado acompanhados alguns documentos exigidos pela portaria.
As empresas já credenciadas para a atividade de telemetria, com base na Portaria DETRAN/MA de nº. 792/2017, poderão solicitar autorização, adicional e expressa, que as permita fornecer aos Centros de Formação de Condutores, além dos serviços de monitoramento já executados, também sistema eletrônico para realização de aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.