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Justiça Eleitoral nega pedido de Eduardo Braide para que Duarte Júnior remova vídeo comentando o “Carro do Milhão”

Em decisão proferida pela 89ª Zona Eleitoral de São Luís, o juiz Mário Prazeres Neto indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pela coligação “A Força Que Vem do Povo” (PSD/MDB/Republicanos), que representa o candidato à reeleição Eduardo Braide, contra Duarte Júnior, candidato à prefeitura de São Luís. A coligação alegou que Duarte teria cometido propaganda eleitoral antecipada negativa ao publicar um vídeo em sua conta pessoal no Instagram, onde supostamente caluniava e difamava o atual prefeito Eduardo Braide, relacionando-o com o caso do “Carro do Milhão”.

Na análise da decisão, o juiz destacou que a crítica política, mesmo quando dura e ácida, é inerente ao debate eleitoral e, consequentemente, ao regime democrático. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.

O juiz também ressaltou que, em um exame preliminar, não se pode concluir que as publicações em questão sejam “fatos sabidamente inverídicos” e que a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura prévia, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Com base nessas considerações, a Justiça Eleitoral negou o pedido de retirada do vídeo e determinou que o representado seja citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a defesa, o processo seguirá para parecer do Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, para sentença.

Nas redes sociais, Duarte Júnior comentou a decisão da justiça, afirmando que o prefeito Eduardo Braide tentou silenciá-lo e que esconder o assunto não resolverá o problema.

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