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Brandão aumenta gratificação para membros da segurança pública que participarem de operações especiais no MA

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, do PSB, encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 433/2024, que promove alterações na Lei nº 9.663/2012, que regulamenta a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional das forças de segurança do Maranhão. Criada em 2012, seu foco principal estava na remuneração de policiais civis, militares e bombeiros militares que participassem de operações especiais, decorrentes de antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho.

No texto original, o valor da gratificação era fixado em R$ 60,00 por operação, limitando a participação do policial a até oito operações especiais por mês. Além disso, a legislação previa que o pagamento seria efetuado no mês subsequente à execução das operações.

Contudo, a Lei de 2012 apresentava um caráter restritivo ao não incorporar a Gratificação aos vencimentos dos policiais, e seu pagamento ficava vinculado a situações excepcionais e temporárias, devidamente planejadas e avaliadas.

Na última semana, o governador Carlos Brandão apresentou a Medida Provisória nº 433/2024, promovendo uma série de ajustes e ampliações nas regras da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

A principal mudança é a inclusão do inciso IV ao art. 2° da Lei 9.663/2012, permitindo o emprego em ações ou operações em situações específicas, como calamidade pública, período eleitoral ou desastres nas regiões metropolitanas e interior do Estado.

Além disso, a MP estabelece uma nova faixa de valores para a gratificação, variando entre R$ 150,00 e R$ 250,00, a ser estabelecida pelo gestor da instituição responsável pela operação, levando em consideração a complexidade e natureza da ação.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de ultrapassar os limites previstos para o número de operações especiais. Isso proporciona maior flexibilidade na gestão das ações, permitindo o pagamento antecipado à data da ação ou operação, caso necessário.

Apesar do envio da proposta para apreciação dos deputados na Assembleia Legislativa, a MP já está em vigor desde o último dia 6 de fevereiro, data da sua publicação.

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