O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu uma liminar e sentença que haviam proibido a realização de shows e outras atividades em comemoração ao aniversário de uma cidade de Raposa/MA, na Região Metropoltana de São Luís. A decisão foi tomada pelo Desembargador Ricardo Duailibe, e permite que o Município de Raposa/MA realize as atividades programadas.
Na decisão, o magistrado destaca a necessidade de observância ao princípio da separação dos poderes, sem que o Poder Judiciário se transforme em ferramenta para o Ministério Público Estadual se torne o administrador das prioridades de finanças públicas, cabendo àquele apenas o exame da legalidade dos atos praticados. Além disso, a decisão ressalta que o direito ao lazer é um direito social previsto na Constituição Federal, sendo um dever da família, da sociedade e do Estado.
Com a decisão, o Município de Raposa/MA poderá realizar os shows e demais atividades em comemoração à emancipação política da cidade, programada para 10 e 11 de novembro.
Nas redes sociais, a Prefeitura de Raposa sob Gestão de Eudes Barros, do PL, confirmou que toda a programação de aniversário do município, inclusive show da cantora cearense Taty Girl, estão mantidos.
No início da tarde, a juíza titular da Comarca de Raposa, Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues, havia cancelado os shows programados para o evento de aniversário de 29 do município da Raposa. A ação tinha sido proposta pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior.
Na decisão, a juíza Rafaela Saif ressalta a necessidade de conceder a tutela de urgência, argumentando a falta de razoabilidade na escolha de prioridades na utilização dos recursos públicos pela municipalidade. Ela destaca a contratação de shows artísticos com verbas públicas, enquanto há carência de investimento em setores administrativos vitais para atender às necessidades essenciais da população.
Veja a decisão
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