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Justiça decreta prisão preventiva de assassino confesso do agente de trânsito em São Luís

Na tarde deste sábado (24), o juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, titular da 1ª Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, decretou a prisão preventiva de Edgar Costa Nogueira. O acusado é suspeito de cometer homicídio qualificado contra o agente de trânsito Wiryland de Oliveira, durante um procedimento de reboque de veículo no bairro do João Paulo, em São Luís.

O crime ocorreu no último dia 20, quando a vítima, juntamente com os agentes de trânsito Valdenir Aroucha Gomes e Lígia Maria da Silva Sousa, além do motorista do guincho Diego Rosa Correa, se depararam com o veículo de Edgar estacionado irregularmente. Segundo relatos, o autor do crime teria se mostrado inicialmente agressivo ao ver seu carro sendo rebocado, mas aparentemente se acalmou após explicações sobre o procedimento.

No entanto, de acordo com o depoimento de Lígia Maria da Silva Sousa, ela presenciou o momento em que Edgar sacou uma arma de fogo e disparou contra Wiryland, que caiu imediatamente. A testemunha afirmou que o acusado também apontou a arma para o motorista do guincho e para o outro agente de trânsito, o que gerou uma perseguição. Após o ocorrido, Edgar fugiu do local.

Após cometer o crime, Edgar Costa Nogueira, de 40 anos, fugiu em uma motocicleta, onde posteriormente foi localizado em uma residência, situada no bairro Pindaí, em São José de Ribamar.

Com base nos indícios de autoria e materialidade apresentados pelas testemunhas presenciais, o juiz decretou a prisão preventiva de Edgar Costa Nogueira. O magistrado ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, uma vez que o crime ocorreu em via pública durante o dia e teve como alvo um agente de trânsito no exercício de suas funções. Além disso, a prisão visa assegurar a aplicação da lei penal, considerando a fuga do acusado logo após o crime.

O crime imputado a Edgar é previsto no artigo 121, §2°, II e IV, do Código Penal, e é considerado hediondo, conforme a Lei n° 8.072/90. Diante disso, a medida cautelar mais adequada à situação, de acordo com o juiz, é a prisão preventiva. Agora, o acusado permanecerá sob custódia aguardando o desenrolar do processo. Na decisão, o juiz determinou o sigilo dos autos.

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