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Por unanimidade, Pleno do TRE desaprova contas de campanha de Josivaldo JP

Durante sessão realizada neste sábado (3) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) decidiu, por unanimidade, a desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito, Josivaldo JP, do Partido Social Democrático (PSD). Segundo a decisão, os membros do Tribunal decidiram acompanha a decisão desaprovação das contas do juiz relator do caso, José Luiz Oliveira de Almeida.

O juiz decidiu pela desaprovação de contas de Josivaldo JP após analise dos técnicos do TRE e do Ministério Público Eleitoral (MPE) identificarem diversas irregularidades em sua prestação de contas. Em ambas manifestações, também foi solicitado a devolução de R$ 515 mil ao Tesouro Nacional por irregularidade na aplicação do Fundo Especial de Financiamento Eleitoral (FEFC).

Em uma das falhas apontadas, o prestador aplicou irregularmente a quantia de R$ 409.750,00, destinada a pagamento de despesa com pessoal, na medida em que o prestador não efetuou o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.

Outra irregularidade apontada, foi a despesa referente a confecção de camisas que foram utilizadas pelo pessoal da militância não remunerada, com custo no valor de R$ 18.500,00, contrariando o art. 18 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que veda, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.

Além disso, foi detectada o pagamento no valor de R$ 80.000,00 referente a serviços advocatícios e de contabilidade prestados na campanha, sem a apresentação da nota fiscal.

Por fim, foram pagos o total de R$ 45.000,00 com impulsionamento e foram geradas duas notas fiscais perfazendo o valor de R$ 45.019,69, sendo a diferença confirmada pelo prestador.

Mesmo com situação complicada, Josivaldo JP deve ser diplomado e recorrer da decisão, onde o caso deverá ir ao Supremo Tribunal Eleitoral (TSE).

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