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Justiça Eleitoral proíbe Brandão de participar de inaugurações de obras públicas 

A Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através da juíza Joseane de Jesus Correa Bezêrra, proibiu que o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB) participe de vistorias ou inaugurações em obras públicas com fins eleitorais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão atende um pedido do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), partido do senador Weverton Rocha, principal adversário político de Brandão nestas eleições.

Na decisão, a juíza entendeu que a participação de Brandão nas inaugurações de obras públicas pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada e determinou que o governador se abstenha de participar deste tipo de agenda.

“Vislumbro que tais condutas, em juízo perfunctório, podem caracterizar atos de propaganda eleitoral antecipada ou até mesmo conduzir ao desvirtuamento do indigitado ato, ensejar a prática vedada de participação de pré-candidato em “inauguração” de obras em período proscrito”, afirmou a juíza.

“Diante do exposto, com supedâneo no art. 300 do CPC concedo em parte a Media Cautelar Antecedente tão somente para determinar ao representado Carlos Orleans Brandão Júnior que se abstenha de praticar qualquer ato relativo à execução dos atos inquinados ou semelhantes consistentes em inauguração de obras públicas, sob pena de multa diária individual ao Representado de R$ 50.000,00 (cinquenta milreais)”, sentenciou a magistrada.

Veja a decisão na íntegra

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