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Brandão edita MP onde prorroga o uso de policiais da reserva em órgãos públicos

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa uma medida provisória que altera a Lei nº 6.839, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas e a utilização em órgãos públicos.

As principais mudanças propostas por Brandão, seria a ampliação de  3 para 5 anos o prazo máximo pelo qual os servidores militares da reserva remunerada poderão ficar designados para o exercício de atividades por prazo certo, além de disciplinar o ônus da cessão, bem como fixar as responsabilidades financeiras daqueles que se utilizarem os serviços dos militares da reserva remunerada.

De acordo com o governo, a proposta decorre da necessidade de se aperfeiçoar a legislação estadual que rege a matéria, permitindo que militares da reserva remunerada possam contribuir por mais tempo na realização de atividades importantes para o Poder Executivo ou atuar na prestação do serviço de segurança institucional e patrimonial em outras instituições públicas.

A reserva remunerada corresponde à fase em que o militar, mesmo em situação de inatividade, permanece à disposição de sua Corporação caso seja necessário voltar à ativa em situação excepcional. A Lei nº 6.839 de 14 de novembro de 1996, autoriza que militares da reserva remunerada sejam designados para a realização de tarefas por prazo certo.

Com a referida norma, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão podem cooperar com os demais Poderes, cedendo militares da reserva remunerada para desenvolvimento de ações de segurança institucional e/ou patrimonial, por exemplo.

A medida provisória foi apresentada na última quinta-feira (19), e deverá entra na ordem do dia na desta semana para apreciação dos deputados.

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