Lahesio Bonfim e Josimar de Maranhãozinho devem pagar multa no valor de R$ 5 mil
Após representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) condenou os pré-candidatos ao governo do estado Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho (PL) e Lahesio Bonfim (PSC) por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições de 2022.
Em 4 de setembro de 2021, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho participou do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados. Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.
Já Lahesio Bonfim realizou diversas visitas a municípios maranhenses, como Itinga, Buriticupu, Carolina, Arame e Grajaú, que contaram com a utilização de carro de som, jingle e fogos de artifício. A divulgação de imagens e vídeos foram postadas nas redes sociais Instagram e Facebook.
Diante disso e, levando em conta a violação do art. 36 da Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral antecipada, o colegiado do TRE/MA decidiu que Josimar de Maranhãozinho e Lahesio Bonfim efetuem o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Saiba mais – o MP Eleitoral propôs outra representação contra Josimar de Maranhãozinho pela participação no evento “Grande Encontro”, realizado na cidade de Itapecuru Mirim (MA) em novembro de 2021.
A decisão liminar, concedida na segunda-feira (4), determina que o deputado federal exclua de sua rede social Instagram as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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