Skip to content

Equatorial deve responder por prejuízo causado por oscilação de energia

Uma sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo entendeu que uma concessionária deve ser responsabilizada por causa de prejuízos causados após oscilação da corrente de energia elétrica. A ação, movida em face da Equatorial Maranhão, tem como parte autora um homem, e foi motivada pela perda de eletrodoméstico após instabilidade na rede elétrica. Declara o reclamante que, em meados de maio de 2020, ocorreu uma forte oscilação de energia na região de sua residência, entre as 17:00h e 18:30h, de modo que entrou em contato com a requerida e relatou o ocorrido.

No momento da oscilação, ele estava utilizando um aparelho de micro-ondas e logo após o eletrodoméstico apresentou defeito. Assim, informou a situação à ré e solicitou providências. A equipe foi realizar a perícia na data de 29 de julho de 2020, e após análise superficial, constataram que a placa foi danificada devido a oscilação de energia. Em seguida, abriram um processo de ressarcimento por danos elétricos, e orientaram o autor realizar o reparo em uma assistência técnica autorizada, e solicitar a nota fiscal do conserto, além de um laudo técnico da autorizada que comprove que o defeito da placa ocorreu pela oscilação de energia.

Relata que cumpriu todas as exigências, pagando R$230,00 pelo conserto e pelo laudo, e no dia 7 de agosto de 2020, deu entrada dos documentos na agência da empresa. Ocorre que, em 25 do mesmo mês, a empresa enviou a seguinte resposta: “Foi encontrado registro de perturbação no sistema elétrico que afetou a unidade consumidora, mas como a fonte de alimentação elétrica do equipamento está em perfeito estado de funcionamento, conclui-se que a ocorrência registrada não causou o dano reclamado.”.

Diante disso, pela demora para resolver a questão e pelo descaso com o cliente requereu na Justiça o reembolso das despesas e indenização a título de danos morais. Ao contestar, a empresa alegou que, mediante análise aos dados cadastrais, verificou que o cliente registrou reclamação sobre Danos em Equipamentos Não Especiais em 21 de maio de 2020, e o pedido foi indeferido pois a fonte de alimentação elétrica do equipamento estava em perfeito estado de funcionamento, pelo que foi possível concluir que a ocorrência registrada não teria causado o dano reclamado. A Equatorial pediu pela improcedência do pedido.

NEXO DE CAUSALIDADE

“Importa salientar que, sendo a parte autora consumidora dos serviços prestados pela demandada, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Analisando detidamente as provas produzidas, bem como os documentos juntados e depoimentos colhidos, entende-se que o pleito do reclamante merece acolhimento, pois o nexo de causalidade foi perfeitamente demonstrado pela parte autora”, pondera a sentença.

Para a Justiça, ao contrário do que alegou a ré, ficou perfeitamente demonstrado, já que a própria admite que houve oscilação de energia na região do autor, na data em que seu equipamento apresentou defeito e sendo que há laudo pericial nos autos, que o aparelho foi danificado por forte descarga elétrica. “Ora, se o reclamante atendeu a todas as orientações da ré, solicitando o reparo e produzindo laudo técnico, a demandada somente poderia negar o ressarcimento caso tivesse produzido laudo pericial negando o apresentado pelo autor (…) Ocorre que a demandada não produziu tal prova”, explica.

E concluiu: “Com efeito, não há ordem de serviço de recolhimento do eletrodoméstico para análise, e nem comprovante de perícia técnica realizada no aparelho, indicando que não houve dano, ou que este não seria decorrente de descarga elétrica (…) Assim, é evidente que a demandada deve ser condenada à devolução dos valores despendidos pelo autor tanto para confecção do laudo, como para reparo (…) Outrossim, diante da má prestação de serviço e a recusa infundada na resolução administrativa, a demandada também deve ser condenada em danos morais”.

Em nota, a Equatorial Maranhão informa como proceder em casos de suspeitas de danos elétricos

A Equatorial Maranhão informa que os consumidores que suspeitem que tiveram seus equipamentos elétricos danificados em razão de ocorrências na rede de distribuição de energia elétrica, devem seguir com os seguintes procedimentos:

Tão logo perceba a avaria no equipamento concomitantemente às ocorrências no sistema de distribuição de energia elétrica como faltas ou oscilações de energia, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Equatorial no 116 ou acessar o site www.equatorialenergia.com.br para registrar uma reclamação de danos elétricos. O processo de Danos Elétricos tem por objetivo o reparo do aparelho danificado, voltando as mesmas condições anteriores à ocorrência ou, quando for o caso, o ressarcimento de um equipamento compatível com o avariado. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico, para abrir essa solicitação junto à distribuidora. Decorrido este prazo, o consumidor perde o direito ao ressarcimento, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Para o registro da reclamação o consumidor deverá ter em mãos as informações da unidade consumidora onde o equipamento se encontrava instalado, além das características gerais do equipamento e da data e hora provável da ocorrência. Após o registro do pedido de ressarcimento, a Equatorial passará as orientações e os prazos para o cliente sobre envio da documentação e procedimentos para análise do caso. Durante o período de análise, é importante que o cliente não conserte seu equipamento, pois ele precisa passar pela inspeção que buscará identificar o motivo do dano.

A Equatorial esclarece que os procedimentos de ressarcimentos de danos elétricos são conduzidos com base nas regras definidas pela Agência nacional de Energia Elétrica – ANEEL na Resolução Normativa nº 414/2021 que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Leia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 98136-0599.

Comentários

Você poderá fazer comentários logado em seu facebook logo após a matéria.