588 empresas do Simples Nacional foram autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado por declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado para reduzir o montante do ICMS a recolher no período de junho a dezembro de 2020. Os estabelecimentos envolvidos nas irregularidades no período, acumularam um débito de ICMS que superou R$ 12 milhões.
Segundo o relatório produzido pela SEFAZ as empresas do Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
No caso em análise, a Sefaz identificou que ocorreu uma declaração a menor da receita de vendas de mercadorias no PGDAS, que é entregue a Receita Federal, em comparação com as receitas apuradas nos relatórios informados pelas administradoras de cartão de crédito e débito.
A fiscalização da Sefaz constatou, após o exame das notas fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples não foram informadas corretamente no PGDAS após análise dos relatórios das administradoras de cartão que, mensalmente, enviam essas informações para SEFAZ.
Empresas do Regime Normal também foram autuadas
Também foram autuadas 18 empresas do regime de pagamento do ICMS Normal, das quais a Secretaria da Fazenda reclamou o valor de R$ 1,09 milhões.
A autuação tomou por base as informações apresentadas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), que divergiram dos valores informados nos relatórios das administradoras de cartão de crédito e débito.
As empresas autuadas poderão fazer a impugnação eletrônica diretamente no sistema de Processo administrativo Fiscal (PAF –e) contencioso fiscal, disponível no site da SEFAZ, caso tenham alguma justificativa.
Entrar com o usuário e senha do SEFAZNET ou certificado digital, no PAF -e acessando o menu Meus Autos. Depois, deve-se apresentar as justificativas e anexar os documentos que sustentem o pleito, e selecionar a ação Visualizar Documento.
Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS
As empresas com débitos podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece até o dia 30 de julho benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
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