A ausência de documentos comprobatórios de despesa na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Cantanhede, exercício de 2011, resultou na condenação de Antonio Emetério Batista e Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, à devolução de recursos no total de R$ 7,2 milhões, além do pagamento de multas no total de R$ 16,5 mil. As contas do FMS do município receberam julgamento irregular. Cabe recurso.
Outro débito de valor elevado coube aos gestores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb do município de Tuntum, no exercício de 2012, Francisco das Chagas Milhomem da Cunha e Antonio Joaquim da Cunha Neto. Eles tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados pelo Tribunal a devolver R$ 1,5 milhão. Cabe recurso.
Despesas sem comprovação também levaram à imposição de um débito no valor de R$ 1,3 milhão aos responsáveis pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Bento, no exercício de 2011, Luís Gonzaga Barros e Diana Maria Soares. As contas do exercício também foram julgadas irregulares. Cabe recurso.
Responsáveis por convênio celebrado entre o município de Itaipava do Grajaú e a Secretaria das Cidades, Flavia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, João Gonçalves de Lima Filho, José Maria da Rocha Torres e Pedro Fernandes Ribeiro foram condenados a devolver ao erário a quantia de R$ 180 mil, e ao pagamento de multa de R$ 36 mil, com o julgamento irregular da Tomada de Contas que apurou a legalidade na aplicação das verbas.
Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Araioses, de responsabilidade de Aline Carvalho Silva e Maria de Jesus Silva Cruz, relativas ao exercício de 2011, com débito de R$ 139 mil.