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Ministério Público recomenda concurso público para o cargo de controlador interno na Câmara de São Luís

O Ministério Público do Estado do Maranhão emitiu uma recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Luís, Paulo Victor (PSDB), solicitando a realização de um concurso público para o cargo de Controlador Interno da Câmara. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça José Ribamar Sanches Prazeres, baseia-se em fundamentos legais, destacando a obrigatoriedade, conforme a Constituição Federal, de realizar concursos públicos para o ingresso no serviço público, ressalvando apenas as nomeações para cargos comissionados declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

A recomendação ressalta que a ausência de controladores internos efetivos na Câmara Municipal de São Luís foi constatada durante o levantamento do projeto institucional “Estruturação e fortalecimento dos sistemas de controle interno nos municípios”. Além disso, é destacado que o último concurso realizado em 2019 não previu vagas para o referido cargo.

O documento aponta que o controle interno é uma parte essencial das práticas contínuas de gestão de riscos e de controle preventivo, conforme estabelecido pela Lei 14.333/2021. Também destaca a necessidade de designação de agentes públicos para os órgãos de controle interno preferencialmente entre os servidores efetivos, dotados de qualificação técnica.

A recomendação destaca o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que define o cargo de Controlador Interno como técnico e não sujeito às hipóteses constitucionais para consideração como cargo em comissão ou função de confiança.

Diante disso, o Ministério Público resolveu dar um prazo de 12 meses para que a Câmara de São Luís tome as providências necessárias para a realização de concurso público para o cargo de Controlador Interno. Além disso, a recomendação inclui a demissão de todos os comissionados que atuam como controlador interno, com a exigência de imediata ciência ao órgão sobre as providências tomadas, incluindo um cronograma para a realização dos certames.

A recomendação alerta que a inércia por da presidência da Câmara pode caracterizar conduta dolosa em não realizar ato vinculado, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa.

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