O governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) realizou a compra de 500 mil cestas básicas pelo valor de R$ 37.995.000,00 a serem pagos a uma empresa do Rio de Janeiro, onde o empresário foi preso pela Polícia Federal em uma das operações da Lava Jato. A Folha do Maranhão teve acesso ao processo licitatório e identificou possíveis falhas e um certo direcionamento no certame.
Logo no início do processo, a Comissão do Processo Licitatório (CSL) fez exigências abusivas que dificultavam a participação de empresas no certame. Uma delas seria a entrega das propostas 12 dias antes da abertura, contrariando o que determinava o edital, que previa a entrega de propostas até a data e hora estabelecidos para abertura da sessão. Neste caso, segundo o próprio edital: “Em caso de divergências entre disposições e seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá o edital.
Segundo apurou a Folha do Maranhão, uma das empresas que participaram do certame, questionou o por que o edital foi laçando no sistema no dia 2 junho, 1 dia após o prazo estipulado para entregas de propostas conforme o aviso de licitação, porém a empresa não obteve resposta pelo esclarecimento.
Durante o certame, cada empresa efetivou a sua proposta e a empresa I C Fesh do Maranhão Eireli se declarou a vencedora. Após isso, foi solicitado para as três primeiras empresas comprovassem suas garantias para que o fornecimento das cestas básicas fosse executado. Após reabertura da sessão, o pregoeiro desqualificou a empresa vencedora I C Fesh do Maranhão por não especificar em sua proposta a marca dos produtos ofertados. Além disso, foi desqualificada a empresa Adriano Ricardo de Sousa Pinheiro, que segundo pregoeiro, não ficou comprovado que a licitante possui a prática de comercializar no mercado, produtos com preços similares. Dando continuidade as desqualificações do processo licitatório para a compra de cestas básicas, o pregoeiro desqualificou a empresa Raimundo Adelmar Fonseca Pires por o não ficar comprovado os custos indiretos que compõem os preços, tais como custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais (frete) e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
Após a desqualificação das três primeiras empresas do certame, o pregoeiro decidiu declarar a empresa Agile Corp Serviços Especializados Ltda como vencedora da licitação. A sede da empresa é no Estado do Rio de Janeiro e pertence a família do empresário de Marco Antônio de Luca — que passou uma temporada na cadeia, acusado de corrupção e organização criminosa pela Operação Ratatouille, braço carioca da Lava Jato, e já admitiu ter pagado ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), para ser favorecido em “negócios” com o Estado.
Levantamento anteriores da Folha do Maranhão, mostra que a empresa já faturou bilhões no fornecimento de refeições tipo quentinhas para várias secretarias do estado, entre elas a SSP e SEAP.
O levantamento Folha do Maranhão aponta que, na proposta da empresa Raimundo Adelmar Fonseca Pires o valor da cesta básica iria sair pelo valor de R$ 49,74, enquanto a cesta coma empresa contrata, Agile Corp Serviços Especializados, saiu pelo valor de R$ 75,99, tornando o contrato em R$ 13.121.000,00 mais caro para os cofres públicos.
Com processo licitatório duvidoso, o pregoeiro desqualificou as duas primeiras empresas e disse que terceira não tinha capacidade técnica para o fornecimento das cestas básicas, mesmo oferecendo um valor bem inferior.
Abaixo, a íntegra da nota da SEDES
Inicialmente, ao contrário do que afirma o título da postagem do referido blog, a Sedes não efetuou a compra de nenhuma cesta básica decorrente da Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico n.º 006/2022. É importante esclarecer à população maranhense, que o Sistema de Registro de Preço é um procedimento previsto em Lei, que possibilita à Administração Pública registrar os preços de fornecedores de determinados produtos (no caso, cestas básicas), para eventuais compras futuras a interesse do poder público.
Portanto, o título da referida postagem não condiz com a verdade, o mesmo podendo ser dito quanto ao seu conteúdo. Nele notamos clara intenção de atribuir conduta ilegal a esta Secretaria na condução do referido processo licitatório, o que de fato não ocorreu, eis que não houve exigência de entrega de propostas 12 (doze) dias antes da sessão de abertura do Pregão, nem mesmo desclassificação de concorrentes de forma irregular ou direcionamento da licitação para qualquer um deles, tendo o Pregoeiro e sua equipe de apoio se pautado única e exclusivamente nas regras do Edital. Passamos a esclarecer cada ponto suscitado na matéria:
• O Edital do Certame apresentou regras claras, objetivas, de fácil compreensão e que foram acatadas por todas as 11 (onze) empresas que a ele se submeteram, não havendo questionamento por parte de nenhuma delas acerca das regras ali contidas.
• A condução do certame se deu através de Pregão Eletrônico, modalidade licitatória transparente, democrática, possibilitando que empresas de todo o País possam participar da disputa.
• Em relação ao preço da cesta básica, a empresa “Raimundo Adelmar Fonseca Pires” apresentou valor de R$ 49,74 (quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) – muito abaixo da média das demais concorrentes – e, quando intimada, para que comprovasse que de fato poderia executar eventual contrato com o valor ofertado, apresentou notas fiscais emitidas por outra empresa que funcionava no seu mesmo endereço, o que levantou suspeita acerca da idoneidade de sua documentação, dentre outras falhas que levaram à sua desclassificação, como o fato de não possuir patrimônio líquido suficiente para garantir que teria capacidade de honrar com eventuais obrigações assumidas com a Administração Pública.
Ademais, basta uma simples ida ao supermercado para constatar, nos dias atuais, que o preço da cesta básica com itens como arroz, açúcar, biscoito, café, feijão, leite, macarrão, óleo de soja, lata de sardinha, farinha de mandioca, flocão de milho, no quantitativo descrito no Edital, não vem sendo praticado no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Em tempo, na crise vivenciada no País, com a alta dos preços dos alimentos, um licitante que oferece preço sem comprovar, por meio de documentos e dados que não comprovem que seus custos e coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto contratado, deve ser desclassificado da licitação, pois está praticando preço inexequível, ou seja, preço sem viabilidade de execução.
Por fim, a empresa que sagrou-se vencedora do registro não possui qualquer registro junto aos órgãos de fiscalização que macule sua idoneidade, sendo apta a participar de todo e qualquer processo licitatório, não podendo a Administração Pública desclassificá-la sem provas de que agiu de forma ilegal ou baseada em fatos que em nada guardam relação com funcionamento da empresa.
Sabemos que a corrida eleitoral tem acirrado os ânimos e levantado questionamentos sobre todos os atos do Governo do Estado. No entanto, a Sedes tem compromisso com a legalidade de todos os seus atos e, principalmente, com a população maranhense que, nesse momento de fragilidade, tanto necessita de suas políticas públicas, sendo a distribuição de cestas básicas uma ação governamental que visa garantir de forma regular composto alimentar para grupos populacionais específicos em situação de vulnerabilidade social.
Reiteramos compromisso do Governo do Estado com a verdade e com a população Maranhense, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL –SEDES
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