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Contrato de R$ 720 mil vira alvo de representação do TCE contra Paula Azevedo em Paço do Lumiar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entrou com uma representação contra a gestão da prefeita Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB) por irregularidades em um contrato no valor de R$ 720.000,00 junto com a empresa Ativo Assessoria & Consultoria Contábil LTDA.

Além de Paula Azevedo, a secretária Flávia Virgínia Pereira Nolasco da Silva, responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar, também foi representada.

Segundo TCE, a prefeitura de Paço do Lumiar, formalizou contrato com a empresa Ativo Assessoria & Consultoria Contábil LTDA através de inexigibilidade de licitação sem evidenciar a singularidade dos serviços, tendo em vista que a notória especialização só tem lugar quando se trata de serviço inédito ou incomum, o que não é o caso.

Para o TCE, a prefeitura descumpriu com os princípios constitucionais legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Constituição Federal, artigos 13 e 25 da Lei 8.666/93 e ainda não observando a Lei nº 14.039/2020.

Inexigível como o próprio nome sugere é o que não pode ser exigido. Assim, ainda que a Administração desejasse a licitação, esta seria inviável ante a absoluta ausência de concorrentes pela singularidade do serviço a ser contratado.

Em pesquisa realizada no dia 15/04, no site da prefeitura de Paço do Lumiar/MA, constatou-se registro do empenho no valor total de R$ 628.000,00, em favor da empresa Ativo Assessoria & Consultoria Contábil LTDA referente a Inexigibilidade. Por último verificou-se que, até a referida data, aindanão havia registro de pagamento para a empresa no portal do Município e nem no Sistema de Fiscalização do TCE/MA.

A empresa Ativo Assessoria & Consultoria Contábil Ltda, foi aberta em 15/01/2019, com endereço na Rua 7 de setembro, N.1931, Centro. Governador Eugênio Barros/MA e Capital Social integralizado de R$ 30.000,00, sendo os proprietários: Isaias José da Silva Neto, e André Luís Maia Santos Silva.

De acordo com o TCE, o sócio-administrador André Luís Maia Santos Silva, exerce o cargo de Controlador Geraldo Município de Caxias/MA, desde 02/01/2017. Por tanto, de acordo com a Lei Orgânica Estadual nº 6.107/94, o servidor público da União e do Estado do Maranhão, de participar de qualquer atividade que envolva a gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio.

Diante das irregularidades, o TCE pediu que suspenda quaisquer atos administrativos oriundos do contrato de Inexigibilidade nº 01/2021, inclusive os pagamentos advindos da prestação de serviços contábeis firmados com a empresa Ativo Assessoria & Consultoria Contábil Ltda, até o julgamento do mérito da presente Representação; a expedição de medida cautelar, contra a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro – Prefeita de Paço do Lumiar/MA, além de outras medidas.

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