O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conseguiu, por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada, obrigar que duas empresas refaçam serviços mal executados em um trecho da duplicação da BR-135/MA, no Estado do Maranhão.
As empresas, integrantes do Consórcio Serveng/Aterpa, ajuizaram ação para impedir que a Autarquia desse prosseguimento a qualquer medida que obrigasse o consórcio a reparar a pavimentação da rodovia em razão de defeitos, como recalques e trincas.
A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT (PFE/DNIT), contestou o pedido. As unidades ressaltaram que o consórcio tem a obrigação de reparar o pavimento da BR-135/MA, no trecho entre os quilômetros 25 e 51,3, uma vez que ele apresentou degradação apenas três meses após a entrega pelo consórcio.
A obra na rodovia é de grande utilidade pública, uma vez que a BR-135/MA é a única rodovia de acesso à ilha de São Luís, além de gerar muita expectativa na população local, tendo em vista o alto índice de acidentes observado no local nos últimos anos.
Tornar-se-ia mais interessante se o grupo Mateus tivesse demanda para comprar outras aeronaves. Resultado?
Criaria condições para outros empregos e melhoraria varias famílias.