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Weverton apresenta quitação eleitoral e pede rejeição de impugnação do MPE

O senador Weverton Rocha apresentou defesa ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a impugnação de sua candidatura ao Senado. A defesa sustenta que a pendência usada como fundamento pelo órgão ministerial já foi regularizada e pede o encerramento da ação ou, alternativamente, a rejeição do pedido de impugnação.

A impugnação do MPE foi baseada na existência de duas multas eleitorais atribuídas a Weverton. De acordo com a defesa, uma delas já havia sido paga, enquanto a segunda ainda aparecia como pendente nos sistemas da Justiça Eleitoral quando a ação foi ajuizada.

Após ser intimado pela Justiça Eleitoral a regularizar a situação, Weverton informou que o débito da segunda multa já estava garantido por bloqueio judicial realizado por meio do SISBAJUD. A defesa cita decisões do então juiz Rodrigo Maia Rocha e da juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa reconhecendo a transferência do valor para conta judicial.

Mesmo assim, o senador efetuou também o pagamento direto e integral do débito atualizado por meio de Guias de Recolhimento da União emitidas pela Advocacia-Geral da União. Após o pagamento, foi expedida Certidão de Quitação Eleitoral em nome de Weverton, documento que já foi anexado ao processo de registro de candidatura.

Com a certidão juntada aos autos, a defesa afirma que o fundamento central da ação do MPE deixou de existir antes do julgamento da impugnação. Para os advogados, não há mais pendência eleitoral capaz de impedir o registro da candidatura.

A defesa também recorre a precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sustentar que documentos destinados a comprovar a regularidade do candidato podem ser apresentados enquanto o processo ainda tramita nas instâncias ordinárias. São citados julgamentos relatados pelos ministros Mauro Campbell Marques e Edson Fachin.

Outro ponto apresentado é a Súmula nº 50 do TSE, segundo a qual o pagamento de multa eleitoral realizado após o pedido de registro, mas antes do julgamento, pode afastar a ausência de quitação eleitoral. A defesa argumenta que a situação de Weverton é ainda mais favorável porque, além do pagamento, já existe Certidão de Quitação Eleitoral emitida e anexada ao processo.

Ao final, Weverton pede ao TRE-MA que reconheça a perda do objeto da ação, diante da regularização da pendência, ou julgue improcedente a impugnação apresentada pelo MPE, deferindo o seu registro de sua candidatura ao Senado pelo Maranhão.

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