O vereador Raimundo Penha, presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal da Câmara de São Luís, encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) uma consulta para definir até onde vai a obrigação de secretários municipais e demais gestores da Prefeitura em prestar informações, entregar documentos e comparecer às convocações do Legislativo.
A medida, aprovada pela comissão, foi dirigida ao presidente do TCE-MA, conselheiro Daniel Itapary Brandão, e reúne seis questionamentos sobre a relação entre o poder de fiscalização da Câmara e o dever de prestação de informações por integrantes do Executivo municipal.
Raimundo Penha quer saber, entre outros pontos, se secretários e titulares de órgãos municipais são obrigados a fornecer, dentro dos prazos legais ou regimentais, todas as informações e documentos solicitados pela Câmara durante ações de fiscalização, salvo em situações protegidas por sigilo legal ou quando houver impossibilidade material devidamente comprovada.
A consulta também questiona se a recusa injustificada, o atraso excessivo, respostas evasivas ou incompletas e a ausência de documentos considerados indispensáveis podem caracterizar embaraço ao exercício do controle externo.
Nesse caso, Penha pede que o TCE-MA esclareça quais medidas podem ser adotadas contra gestores que dificultem a fiscalização, incluindo diligências, determinações, inspeções, auditorias, apuração de responsabilidade e eventual repercussão da conduta na análise ou julgamento das contas.
Raimundo Penha questiona se uma convocação regularmente aprovada pelo plenário ou por uma comissão torna obrigatória a presença pessoal do titular da pasta e se o gestor pode substituir o comparecimento por uma resposta escrita ou pelo envio de um representante sem autorização do Legislativo.
O vereador também levou ao Tribunal dúvidas sobre as audiências públicas quadrimestrais destinadas à apresentação das metas fiscais e dos resultados da saúde. A consulta busca definir se os gestores cumprem a obrigação apenas com a apresentação formal de relatórios ou se também são obrigados a prestar esclarecimentos e responder aos questionamentos formulados pelos vereadores.
Na área da saúde, o documento questiona especificamente se a prestação de informações pode ser feita apenas por servidores técnicos ou se deve contar com a presença do secretário responsável ou da autoridade formalmente investida na condição de gestor do Sistema Único de Saúde (SUS).
Raimundo Penha também pediu ao TCE-MA que esclareça se a condição de secretário municipal, gestor de política pública ou ordenador de despesas reforça o dever de comparecimento pessoal quando os questionamentos envolverem decisões administrativas, aplicação de recursos públicos e atos praticados diretamente sob responsabilidade do titular da pasta.
Na justificativa apresentada ao Tribunal, a comissão presidida por Penha sustenta que recusas, omissões, atrasos excessivos na entrega de informações e ausências reiteradas em convocações podem comprometer a fiscalização do Executivo pela Câmara e afetar o funcionamento do controle externo municipal.
A consulta foi encaminhada com parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Luís e aguarda manifestação do TCE-MA sobre os limites e deveres dos gestores municipais diante das prerrogativas de fiscalização do Legislativo.







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