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MPE pede para barrar candidatura de Helena Duailibe a deputada estadual com base em decisão do TCE que já havia sido revista

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura da deputada estadual Helena Duailibe à reeleição pelo Republicanos, sustentando uma rejeição de contas do período em que ela comandou a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís. O problema é que o julgamento utilizado como principal fundamento da impugnação já havia sido modificado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que passou a considerar as contas regulares com ressalvas.

Na ação, o MPE afirma que Helena teve as contas do Fundo Municipal de Saúde referentes a 2014 julgadas irregulares e foi condenada solidariamente a ressarcir R$ 137,5 mil aos cofres públicos. O órgão também cita multa de R$ 72 mil e outra de R$ 27,5 mil, proporcional ao dano. Segundo a manifestação ministerial, a irregularidade estava relacionada ao pagamento de R$ 137,5 mil por serviços médicos de anestesiologia no Socorrão II sem a respectiva comprovação fiscal.

Com base nesse julgamento, o Ministério Público Eleitoral sustentou que estariam preenchidos os requisitos para a inelegibilidade por rejeição de contas, afirmando que o impedimento alcançaria as eleições de 2026 e permaneceria até 2030. Ao final, pediu que o registro de candidatura de Helena Duailibe fosse indeferido em caráter definitivo.

A documentação do próprio TCE-MA, porém, mostra que a situação das contas já havia mudado antes da impugnação eleitoral. Em recurso de revisão apresentado por Helena, novos documentos foram considerados suficientes para comprovar a regularidade de despesas anteriormente questionadas, afastando a condenação por débito e a maior parte das multas. As falhas que permaneceram foram classificadas como insuficientes para comprometer a gestão.

O plenário do TCE-MA decidiu, por unanimidade, alterar o resultado das contas de “irregular” para “regular com ressalvas”. A Corte afastou diversas irregularidades apontadas no julgamento anterior e manteve apenas as conclusões referentes a itens que não haviam sido questionados no recurso.

Na contestação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Helena destacou exatamente essa mudança e afirmou que o fundamento usado pelo MPE deixou de existir. Segundo os advogados, os itens afastados pelo novo acórdão abrangem justamente o débito de R$ 137,5 mil e a multa proporcional de R$ 27,5 mil relacionados aos serviços de anestesiologia do Socorrão II — pontos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral para tentar impedir a candidatura.

A defesa sustenta ainda que, com as contas agora classificadas pelo TCE-MA como regulares com ressalvas, não existe rejeição de contas capaz de sustentar a inelegibilidade invocada pelo MPE. Também argumenta que eventuais multas remanescentes estão vinculadas a falhas que o próprio Tribunal considerou insuficientes para macular a gestão.

Além de atacar o mérito da impugnação, Helena Duailibe pediu que a ação do Ministério Público Eleitoral seja rejeitada por suposta perda do prazo legal. A defesa afirma que o MPE apresentou a impugnação quando já havia transcorrido o prazo de cinco dias previsto para contestar o registro de candidatura.

Ao final, os advogados pediram a rejeição da impugnação e o deferimento do registro de Helena Duailibe para disputar uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026 pelo Republicanos. A decisão final sobre a candidatura caberá à Justiça Eleitoral.

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