O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a impugnação da candidatura de Luciano Ferreira de Sousa, o Luciano Leitoa, ao cargo de deputado estadual pelo PSD nas eleições de 2026. O órgão sustenta que o ex-prefeito de Timon está inelegível em razão da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o MPE, Luciano Leitoa, que administrou Timon entre 2013 e 2020, era responsável pela aplicação de recursos federais destinados a um convênio firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O acordo previa a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água na zona rural de Timon.
De acordo com a manifestação, o convênio previa R$ 779.920,04, dos quais R$ 296.369,61 foram efetivamente repassados pela Codevasf. O Ministério Público aponta duas irregularidades consideradas graves: a ausência de prestação de contas dos recursos administrados e o abandono da execução das obras de abastecimento de água em diversos povoados da zona rural do município.
O caso foi analisado pelo TCU em uma Tomada de Contas Especial. A Primeira Câmara do tribunal julgou irregulares as contas de Luciano e determinou o recolhimento de R$ 111.915,86 aos cofres públicos, em valor histórico, além da aplicação de multa de R$ 11.500. O ex-prefeito apresentou recurso, mas a Corte de Contas manteve integralmente a condenação, que se tornou definitiva na esfera administrativa.
Na ação, o MPE argumenta que a omissão na prestação de contas e o abandono injustificado das obras constituem irregularidades insanáveis e suficientes para enquadrar Luciano Leitoa na hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
O órgão destaca ainda que a condenação não se limitou à aplicação de multa, já que houve também imputação de débito para ressarcimento ao erário. Segundo a manifestação, não existe decisão judicial suspendendo ou anulando os efeitos da condenação do TCU.
Para o Ministério Público Eleitoral, a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas permanece válida por oito anos a partir da decisão definitiva do TCU, alcançando o período até outubro de 2031 e, consequentemente, as eleições gerais de 2026.
Ao final, o MPE pediu que a ação seja julgada procedente e que o registro de candidatura de Luciano Leitoa seja indeferido, impedindo sua participação na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.








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