O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) o indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Pinheiro João Luciano Silva Soares, conhecido como Luciano Genésio, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. O órgão sustenta que o candidato está inelegível em razão de duas rejeições independentes de contas públicas.
Segundo a ação, uma das causas apontadas pelo MPE envolve as contas de governo de 2020, período em que Luciano Genésio comandava a Prefeitura de Pinheiro. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer pela desaprovação e, posteriormente, a Câmara Municipal de Pinheiro rejeitou integralmente as contas do ex-prefeito.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a rejeição foi fundamentada, entre outros pontos, na contratação de obrigações financeiras nos últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa suficiente para cobri-las. A manifestação aponta déficit financeiro de R$ 10.417.010,46 diante de R$ 53,9 milhões em restos a pagar.
Para o MPE, a situação configura irregularidade insanável de natureza fiscal e, em tese, ato doloso de improbidade administrativa. O órgão afirma ainda que a decisão da Câmara Municipal permanece válida e produzindo efeitos, após a cassação de uma medida judicial que buscava impedir o julgamento das contas.
A Procuradoria Eleitoral sustenta que essa causa de inelegibilidade permaneceria válida até abril de 2034, incluindo as eleições de 2026.
O segundo fundamento apresentado pelo MPE está relacionado às contas de um convênio firmado em 2017 entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MA) e a Prefeitura de Pinheiro para execução de serviços do programa Transporte Escolar. As contas foram julgadas irregulares pelo plenário do TCE-MA.
Conforme a manifestação, Luciano Genésio foi condenado pelo Tribunal de Contas a ressarcir R$ 83.653,71 aos cofres públicos, além do pagamento de multa proporcional de R$ 8.365,37 e outra multa de R$ 5 mil. A irregularidade apontada foi a não comprovação ou aplicação irregular das transferências voluntárias recebidas.
O Ministério Público afirma que a irregularidade não representa uma simples falha formal, já que a ausência de comprovação sobre a aplicação dos recursos teria impedido a fiscalização da destinação do dinheiro e provocado o reconhecimento de prejuízo ao erário pelo Tribunal de Contas.
Segundo o MPE, a rejeição das contas desse convênio constitui, sozinha, uma causa suficiente para impedir o registro da candidatura, mesmo que a Justiça Eleitoral eventualmente afaste o fundamento relacionado às contas de governo de 2020.
Ao final da ação, o Ministério Público Eleitoral pediu que o TRE-MA reconheça as causas de inelegibilidade e indefira definitivamente o registro de Luciano Genésio para disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
O TRE-MA já determinou a citação de Luciano Genésio para que apresente manifestação, documentos, testemunhas e outras provas no prazo de sete dias.








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