O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) contra o Município de Parnarama, o secretário municipal Antonio Tadeu da Cruz Cerqueira e a empresa R & R Empreendimentos e Serviços Ltda. O procedimento questiona a execução e a comprovação de despesas custeadas com três emendas parlamentares destinadas à recuperação de estradas vicinais no município.
As três transferências somam R$ 10.945.000,00 em recursos liberados. Desse total, R$ 9.439.575,65 foram pagos à R & R Empreendimentos e Serviços Ltda., conforme dados utilizados pelo MPC na representação.
A maior parcela corresponde à emenda de Ana Paula Lobato, no valor liberado de R$ 6.467.500,00, dos quais R$ 5.943.771,72 foram pagos à empresa. O objeto prevê recuperação de 87,42 quilômetros de estradas rurais, distribuídos entre cinco trechos.
A emenda de Rubens Pereira Júnior liberou R$ 1.990.000,00 para recuperação de 27,11 quilômetros, com R$ 1.317.863,33 pagos à contratada. Já a emenda de Eliziane Gama destinou R$ 2.487.500,00 para 13,60 quilômetros entre Quatro Bocas e o povoado Coités, dos quais R$ 2.177.940,60 foram pagos à empresa.
A análise do MPC identificou problemas para estabelecer o vínculo contratual dos pagamentos. Segundo a representação, não foram encontrados no SINC-Contrata procedimentos ou contratos entre o município e a empresa referentes à recuperação das estradas vicinais. O Portal da Transparência de Parnarama também estaria sem atualização desde outubro de 2023 e não apresentaria informações sobre despesas relativas aos exercícios de 2025 e 2026.
No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o órgão localizou o Pregão Eletrônico nº 007/2025, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada em manutenção e recuperação de estradas vicinais da zona rural de Parnarama. O procedimento teve valor homologado de R$ 42.565.360,70 e gerou registro de contrato com vigência informada entre março de 2025 e março de 2026.
Apesar disso, o instrumento contratual não foi localizado pelo MPC no SINC-Contrata, no Portal da Transparência ou no próprio PNCP. Diante da ausência documental, a representação afirma não ser possível determinar com precisão qual contrato deu suporte aos pagamentos feitos com os recursos das três emendas. Para desenvolver a análise, o MPC adotou como hipótese de trabalho que os pagamentos estejam relacionados ao Pregão Eletrônico nº 007/2025, por ser o único certame identificado com objeto compatível e com a R & R como credora.
A partir dessa premissa, o Ministério Público de Contas comparou os trechos previstos nas emendas com o memorial descritivo do pregão e apontou divergências. No trecho Brejo de São Félix–Bonitão, a emenda estabelece extensão de 15,20 quilômetros, enquanto o memorial prevê 10,454 quilômetros, diferença aproximada de 31%.
O MPC também não encontrou correspondência no memorial descritivo para cinco trechos integralmente previstos nas emendas: 50,40 quilômetros entre a entrada da Fazenda Campo Alegre e a MA-034; 5,12 quilômetros entre Quatro Bocas e a bifurcação Normazia; 5,16 quilômetros entre a MA-034 e o povoado João Goló; 3,07 quilômetros entre Lagoa de Dentro e o povoado Gavião; e 13,60 quilômetros entre Quatro Bocas e o povoado Coités.
Somada à diferença de aproximadamente 4,8 quilômetros verificada no trecho Brejo de São Félix–Bonitão, a representação aponta 82,15 quilômetros de serviços que, caso tenham efetivamente sido executados com os recursos das emendas, não estariam integralmente respaldados pelo memorial descritivo utilizado como referência contratual.
Sob o aspecto jurídico, o MPC sustenta que eventual execução e pagamento de serviços não previamente licitados e não formalizados em instrumento contratual afrontariam o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021. A representação também trabalha com uma segunda hipótese: caso a empresa tenha executado apenas os trechos previstos no pregão, os recursos das emendas podem ter sido utilizados fora da programação específica para a qual foram transferidos, caracterizando possível desvio de finalidade.
O órgão ainda aponta risco de pagamentos sem comprovação suficiente da execução dos serviços. A análise da prestação de contas de 2025 identificou dois empenhos relacionados à recuperação de estradas vicinais em favor da R & R, nos quais, segundo o MPC, não foram encontrados documentos de medição ou atos de atesto dos serviços executados.
Para o Ministério Público de Contas, se o mesmo procedimento tiver sido adotado nos pagamentos realizados em 2026 com recursos das emendas, existe risco de despesas sem comprovação da execução física ou sem demonstração de compatibilidade entre os serviços realizados e os valores pagos. A representação classifica o cenário como de insuficiência de controle sobre a aplicação das verbas.
O MPC sustenta que falhas na liquidação da despesa podem violar o artigo 63, §2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964 e, caso seja comprovada ausência de contraprestação, resultar em dano ao erário. O órgão também afirma que, por se tratar de transferência especial, os recursos passaram a pertencer ao município após a transferência financeira, circunstância que fundamentaria a competência fiscalizatória do TCE-MA.
Na representação, o procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira sustenta a existência de risco de lesão ao erário e requer medida cautelar para suspender novos pagamentos à R & R Empreendimentos e Serviços Ltda. até a realização de fiscalização técnica capaz de verificar a correta execução das três emendas ou até o julgamento do mérito do processo.
Imagem: Edmilson Pinheiro








Você poderá fazer comentários logado em seu facebook logo após a matéria.