O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, contra decisão do ministro Flávio Dino que levou à abertura de inquérito pela Polícia Federal sob supervisão da Corte. O pedido de liminar também ficou prejudicado.
Brandão buscava suspender a decisão de Dino que determinou a extração de documentos apresentados na ADI 7.780/MA e o envio do material à Polícia Federal para instauração de investigação. O governador também pedia que a apuração deixasse o STF e fosse remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ação, a defesa sustentou que cabe ao STJ supervisionar investigações envolvendo governadores por crimes comuns. Também pediu a anulação de atos decisórios praticados no inquérito e questionou a abertura da investigação a partir de decisão tomada por Dino no processo que tramita no Supremo.
Toffoli rejeitou os argumentos processuais apresentados por Brandão. Segundo o ministro, a ação não demonstrou vínculo suficiente com a defesa institucional do cargo de governador, já que a investigação atinge diretamente Brandão e uma eventual decisão favorável beneficiaria o próprio chefe do Executivo estadual.
O relator também destacou que já existe um agravo regimental apresentado contra a decisão de Flávio Dino e ainda pendente de julgamento. Por isso, entendeu que a ADPF não poderia ser utilizada como substituto de recurso ou como uma nova via para contestar a decisão.
Na decisão, Toffoli afirmou ainda que a ação tinha como objetivo concreto impedir o andamento de uma investigação instaurada contra o próprio governador, caracterizando predominância de interesse individual, incompatível com a finalidade de uma ADPF.
Com base na falta de pertinência temática suficiente, no descumprimento do requisito da subsidiariedade e na predominância de interesse subjetivo, Dias Toffoli negou seguimento à ação. A decisão não analisou o mérito das acusações investigadas nem declarou válida ou inválida a apuração, mas impediu que Brandão utilizasse essa ADPF para suspender o inquérito.







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