A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido da coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, que tem como candidato Felipe Camarão (PT) ao Governo do Maranhão, para suspender a divulgação da pesquisa EPO/iMirante registrada sob o nº MA-02171/2026.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que manteve válida a autorização para divulgação do levantamento a partir desta terça-feira (25).
Na representação, a coligação apontou supostas inconsistências no plano amostral da pesquisa, que prevê 2.000 entrevistas em 70 municípios. Entre os questionamentos estavam a ausência de detalhamento prévio da distribuição das entrevistas, a previsão de ponderação posterior dos dados, a margem de erro de 2,19% e a complementação das informações sobre os locais pesquisados.
A magistrada afastou, em análise preliminar, os argumentos apresentados. Sobre a complementação dos dados, destacou que a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que as informações sobre municípios, bairros, setores censitários e perfil dos entrevistados podem ser inseridas entre o dia autorizado para divulgação e o dia seguinte.
Como a pesquisa poderia ser divulgada a partir de 25 de agosto, o prazo para complementação termina em 26 de agosto. A representação, no entanto, foi protocolada no dia 24, antes do início do prazo regulamentar.
A decisão também considerou que o plano amostral apresentado pela EPO descreve a seleção dos municípios pelo método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT), o sorteio de setores censitários e a realização de entrevistas domiciliares com cotas de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico.
Segundo a Justiça Eleitoral, a coligação não apresentou laudo estatístico, parecer técnico ou outro elemento capaz de demonstrar erro na margem de 2,19% ou irregularidade concreta na metodologia utilizada.
Com o indeferimento da liminar, a pesquisa permanece autorizada para divulgação. A EPO deverá comprovar, até 27 de agosto, a complementação integral das informações no sistema PesqEle.
A iMirante também foi incluída no polo passivo da ação e terá prazo de dois dias para apresentar contestação. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo da representação.






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