A Justiça Eleitoral autorizou a Assembleia Legislativa do Maranhão a divulgar a campanha Seu Voto Importa nos meses que antecedem as eleições. No entanto, no mesmo processo, negou autorização para a campanha sobre o Transtorno do Espectro Autista.
A decisão foi tomada pelo juiz Luís Eduardo Franco Bouéres, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Pela legislação, órgãos públicos não podem divulgar publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo quando houver uma necessidade pública grave e urgente.
No caso da campanha Seu Voto Importa, o juiz entendeu que essa urgência ficou comprovada. A iniciativa orienta pessoas com deficiência, idosos, gestantes e eleitores com mobilidade reduzida sobre acessibilidade, auxílio e outros procedimentos necessários no dia da votação.
Para o relator, divulgar essas informações somente depois das eleições faria a campanha perder sua finalidade. A Alema, porém, deverá seguir as orientações oficiais e indicar a Justiça Eleitoral como fonte das informações.
A avaliação foi diferente para a campanha sobre autismo. O juiz reconheceu a importância de divulgar direitos, combater a discriminação e promover a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Mesmo assim, considerou que não foi apresentada uma situação emergencial que justificasse a divulgação durante o período eleitoral.
Isso significa que a campanha não foi considerada irregular nem sem importância. A decisão afirma apenas que o tema possui caráter permanente e pode ser divulgado depois das eleições, já que não foi demonstrado prejuízo concreto com o adiamento.
O tribunal também autorizou as campanhas Agosto Lilás, de enfrentamento à violência contra a mulher, e Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio. Todas deverão ter conteúdo educativo e impessoal, sem nomes, imagens ou vozes de autoridades, candidatos e parlamentares, slogans de governo ou referências a realizações administrativas.
A decisão é liminar, vale somente para as peças analisadas e ainda será encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral.







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