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Justiça Eleitoral dá 48 horas para Márcio Honaiser retirar propaganda eleitoral irregular em São Luís

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Márcio José Honaiser retire ou regularize imediatamente uma propaganda eleitoral instalada em bem público em São Luís. A decisão foi proferida pela juíza Sara Fernanda Gama, titular da 3ª Zona Eleitoral, após denúncia apresentada por meio do Sistema Pardal.

A irregularidade apontada é uma bandeira fixada em uma cerca de propriedade do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), na Avenida Professor Carlos Cunha, nas proximidades do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar. Segundo a decisão, a colocação de propaganda em bem público é vedada pela legislação eleitoral.

O caso ganhou maior peso porque Márcio Honaiser já havia sido notificado pelo próprio Sistema Pardal para regularizar a publicidade e comprovar a providência adotada no prazo de 48 horas. De acordo com a Justiça Eleitoral, porém, a determinação não foi cumprida.

Diante da ausência de regularização, a magistrada fixou novo prazo, agora improrrogável, de dois dias para que o candidato retire ou regularize a propaganda e apresente comprovação à Justiça.

A decisão também estabelece consequências caso a ordem seja novamente descumprida. Entre elas está a remoção ou inutilização forçada do material pelos fiscais da propaganda eleitoral, com as despesas cobradas do responsável.

O Juízo Eleitoral ainda advertiu que o descumprimento injustificado poderá caracterizar, em tese, crime de desobediência previsto no Código Eleitoral. Nesse caso, cópia integral do processo poderá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção de medidas na esfera criminal.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral poderá ser comunicado para apresentar representação por propaganda eleitoral irregular. Conforme registrado na decisão, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil no caso de propaganda em bens de uso comum e de R$ 5 mil a R$ 15 mil caso a publicidade seja enquadrada como outdoor.

A juíza autorizou previamente, se necessário, a requisição de força policial e de outros órgãos públicos para acompanhar os fiscais eleitorais na retirada e apreensão do material.

Honaiser poderá apresentar esclarecimentos ou justificativas dentro do mesmo prazo. Caso a propaganda seja regularizada, a notícia de irregularidade será arquivada. Se não houver cumprimento, o processo deverá ser remetido ao segundo grau de jurisdição.

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