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Justiça Eleitoral barra liberação e pesquisa do INOP segue suspensa

A pesquisa eleitoral do Instituto INOP, com 2.600 entrevistados, permanecerá suspensa após a Justiça Eleitoral rejeitar o pedido de liberação durante o plantão judicial. O levantamento, registrado sob o número MA-07572/2026, foi realizado entre 19 e 26 de agosto e tinha divulgação prevista para esta segunda-feira, 31.

A decisão foi proferida pela magistrada plantonista Anna Graziella Santana Neiva Costa, em mandado de segurança apresentado pela M D C Lemos Ltda., responsável pelo INOP. A empresa tentava derrubar, com urgência, a ordem do juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, que havia impedido a publicação dos resultados.

A suspensão foi motivada pelo não preenchimento do campo destinado à identificação do pagante da pesquisa e pelo uso do nome “Raimundo Correa” no questionário para o cargo de senador. O instituto alegou que a primeira falha seria apenas formal e poderia ser corrigida, pois o registro apresentaria o contratante, o CNPJ, o valor do levantamento, a origem dos recursos e a nota fiscal.

Sobre o nome incluído na consulta para o Senado, o INOP sustentou que se tratava de uma forma de identificar um candidato efetivamente participante da disputa, não de uma candidatura fictícia ou de uma pessoa alheia à eleição.

A empresa pediu a divulgação integral e imediata da pesquisa. Como alternativa, solicitou a liberação dos números referentes às disputas para governador, deputado federal e deputado estadual, sob o argumento de que a controvérsia envolvendo o nome do candidato atingiria apenas o levantamento para o Senado.

Embora tenha reconhecido que o instituto apresentou argumentos jurídicos “consistentes e relevantes”, a magistrada concluiu que não havia risco concreto de perda do direito que justificasse uma intervenção excepcional durante o plantão. Para ela, a urgência alegada pela empresa não seria suficiente para retirar o caso da relatora natural.

A decisão também destacou que a liberação imediata produziria efeitos de difícil reversão, uma vez que os dados, depois de publicados, não poderiam ser recolhidos. Por isso, a plantonista recusou-se a derrubar uma ordem já proferida por outro integrante do Tribunal sem a demonstração de uma situação extrema.

O processo foi encaminhado à relatora natural, desembargadora Rosângela Santos Prazeres Macieira, que decidirá se mantém ou revoga a suspensão, total ou parcialmente. Até uma nova decisão, os números do INOP continuam impedidos de chegar ao eleitorado.

 

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